Jurídico
15/05/2025 14:00 - PGFN autoriza transação com débitos de ágio interno de compensação rejeitada
Os contribuintes que utilizaram créditos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) gerados pela dedução do ágio interno para compensar outros tributos, mas tiveram as compensações rejeitadas, poderão incluir os valores no programa de transação integral.
É o que autoriza um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa ao Edital 25/2024, que estabelece situações elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário relacionadas ao crédito gerado pela dedução de ágio interno.
Esse ágio surge pelo sobrepreço pago pelo contribuinte na aquisição de ações de outra empresa em relação ao valor patrimonial contábil da adquirida, e representa a expectativa de rentabilidade futura.
Se o valor despendido pelo contribuinte for maior do que o do patrimônio líquido proporcional à participação adquirida, surge um ágio interno que pode ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração de lucro real à razão de 1/60 por mês.
Isso terá como efeito a redução da receita e do lucro do contribuinte e, portanto, uma menor base de cálculo de IRPJ e CSLL. Em alguns casos, há formação de saldo negativo — quando o crédito se torna maior do que o valor que seria pago nos tributos.
Saldo de compensação rejeitada
Até a edição da Lei 12.973/2014, a legislação admitia que o ágio interno fosse amortizado fiscalmente quando a aquisição de ações fosse feita entre empresas do mesmo grupo econômico.
Isso permitia que o contribuinte criasse empresas-veículo (prática de criar artificialmente a mais valia para o grupo societário, gerando ágio interno quando uma firma é incorporada pela outra). A validade desse procedimento ainda é alvo de embate no Judiciário.
O parecer da PGFN autoriza que os contribuintes que tentaram compensar esse saldo negativo de IPRJ e CSLL nessa situação, mas tiveram o pedido rejeitado pela Receita Federal, possam usar os créditos no programa de transação.
A procuradoria ainda esclareceu, por meio do parecer, que as empresas podem utilizar prejuízos fiscais de controladoras ou controladas para quitar parte dos débitos, mesmo quando têm prejuízos fiscais próprios.
Clique aqui para ler o parecer
Parecer SEI 1.199/2025
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/05/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
