Jurídico
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
Associação orienta consumidores a ativarem mecanismos de segurança
O Dia das Mães, celebrado neste domingo (11), é uma das datas mais celebradas pelo comércio do país. Movimenta milhões de reais e, conforme o Índice Cielo do Varejo Ampliado, as vendas subiram 6,8% em 2024, na comparação com o ano anterior.
Tal volume de vendas torna-se um atrativo considerável para os golpistas. Diante deste cenário, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) lançou a campanha Tem Cara de Golpe, destacando algumas das fraudes mais comuns praticadas pelos estelionatários e com orientações para a segurança das compras.
A principal dica da associação é para que os consumidores ativem os mecanismos de segurança em seus dispositivos, como a autenticação em duas etapas, a proteção de aplicativos bancários e o bloqueio remoto.
A campanha também indica para que os consumidores não compartilhem senhas ou dados pessoais em ligações ou mensagens de origens duvidosas.
No caso de cair num golpe, o consumidor deve notificar imediatamente o banco ou a operadora de cartão pelos canais oficiais, além de registrar um boletim de ocorrência.
Uma outra recomendação é comunicar a operadora de telefonia em caso de smartphone roubado, perdido ou furtado. Também deve-se bloquear completamente o dispositivo para evitar o uso indevido de aplicativos financeiros.
“Golpistas exploram os momentos em que estamos mais vulneráveis, e o Dia das Mães, com toda a sua carga emocional, é um deles. Um presente inesperado ou uma mensagem fora do comum pode ser o início de uma fraude. Basta um clique”, alerta Leandro Vilain, CEO da ABBC.
A seguir, os golpes mais comuns aplicados durante o Dia das Mães:
Entrega de brindes ou presentes com maquininha manipulada
A entrega de brindes ou presentes na residência das vítimas pode ser o início de uma tentativa de fraude. Os golpistas se passam por representantes de lojas de roupas, perfumarias ou supermercados, com a alegação de que a pessoa ganhou um presente ou brinde especial pelo Dia das Mães.
Para finalizar a entrega, podem pedir o pagamento de uma suposta taxa – cuja única forma de pagamento é por cartão de crédito ou débito – e então apresentam uma maquininha de cartão com o visor quebrado ou pouco visível, levando a vítima a pagar um valor muito maior do que o informado.
Outra variação desse golpe consiste em solicitar uma selfie da vítima para comprovar o recebimento do brinde. Os criminosos podem usar essa imagem para tentar acessar contas bancárias da vítima, realizar transações financeiras ou, ainda, abrir contas fraudulentas em nome da pessoa.
Golpe do falso pedido online
Com a popularização das compras online, golpes envolvendo falsos sites de e-commerce aumentam significativamente durante o período do Dia das Mães. Os criminosos criam sites falsos ou clonam páginas de lojas conhecidas, oferecendo grandes descontos para atrair consumidores. Após o pagamento – geralmente por Pix – o produto não é entregue, e os dados da vítima e do cartão bancário podem ser utilizados em transações indevidas. Há casos em que os golpistas orientam a vítima a realizar o pagamento por meio de boleto, mas o recurso é destinado a contas controladas pela quadrilha, e o produto nunca é entregue.
Para evitar esse tipo de situação, é fundamental verificar a reputação do site, conferir se há certificados de segurança e preferir compras em lojas reconhecidas, digitando o endereço da página oficial diretamente no navegador. Antes de pagar um boleto, é essencial conferir todos os dados do beneficiário.
Golpe da falsa central de atendimento
Neste caso, os criminosos entram em contato com consumidores se passando por funcionários de instituições financeiras ou operadoras de cartão de crédito. Alegam que houve uma tentativa de compra suspeita ou pedem a confirmação de dados bancários.
A partir dessas informações, os golpistas podem acessar contas, realizar transferências ou fazer compras com os dados dos cartões. Os bancos não solicitam senhas, dados do cartão de crédito ou códigos de segurança por telefone. Qualquer contato suspeito deve ser ignorado e o consumidor deve procurar o canal oficial da instituição financeira.
Golpe com mensagens de texto falsas (SMS)
Diariamente, golpistas enviam milhões de mensagens de texto falsas, sempre com alguma abordagem urgente, como: “resgate agora os pontos do seu cartão de crédito”, “acesse este link e confira uma promoção imperdível que preparamos para você” ou “compra aprovada no seu cartão de crédito, clique aqui para cancelar”.
Ao clicar nesses links fraudulentos, a vítima é redirecionada para uma página muito semelhante à de uma loja ou instituição financeira verdadeira.
Os criminosos podem solicitar o preenchimento de formulários com dados como CPF, telefone, número do cartão, agência, conta, senha e até uma selfie. Com essas informações, conseguem causar prejuízos financeiros consideráveis às vítimas.
Na dúvida, fale diretamente com seu gerente ou com a central de atendimento oficial da sua instituição financeira.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil, 06/05/2025
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

