Jurídico
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
Apesar de não existir prazo previsto em lei para o exercício do direito de resolução contratual, ele não é perpétuo. Esse direito não está sujeito à prescrição, mas a pretensão de cobrança proveniente do mesmo contrato está. Assim, se essa pretensão prescrever, o devedor não tem mais uma obrigação contratual a cumprir. Consequentemente, o direito de resolução é extinto.
Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de um caso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para verificação de possível prescrição da pretensão de cobrança relativa a um contrato de venda de imóvel.
O direito de resolução é o direito de extinguir todos os efeitos de um contrato. Uma construtora acionou a Justiça para pedir a resolução do contrato de venda do imóvel e a reintegração de posse, já que o casal de compradores deixou de pagar algumas parcelas.
O casal alegou que mora no imóvel desde 1997 e que a construtora executou a dívida em 2001, mas aquela ação foi extinta. Somente em 2020 a empresa apresentou a nova ação para reaver o bem.
A construtora, por sua vez, apontou que não existe um prazo legal para o direito de resolução de contrato. Portanto, os devedores poderiam ser acionados a qualquer tempo para devolver o imóvel.
O juízo de primeiro grau rescindiu o contrato e ordenou a reintegração de posse. Por entender que o direito de resolução é perpétuo, o TJ-RJ manteve a decisão.
Em recurso ao STJ, o casal argumentou que o direito de resolução não pode mais ser exercido se a pretensão de cobrança relativa ao mesmo contrato já prescreveu.
Fundamentação
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concordou com esse argumento e foi acompanhada por unanimidade.
Ela explicou que o direito de resolução não está sujeito à prescrição porque é um direito formativo, isto é, seu exercício interfere na esfera jurídica da outra parte, que não pode se opor.
Mesmo assim, o direito de resolução é extinto “na medida em que a prescrição da pretensão de cobrança corrói ou desfalca o suporte fático do referido direito formativo, impedindo que este possa ser exercido”.
Ou seja, não ocorre prescrição do direito de resolução, mas, sim, sua extinção devido à prescrição da pretensão de cobrança decorrente do mesmo contrato — “o que, do ponto de vista dogmático, é substancialmente diverso”.
Em outras palavras, se o credor não pode mais cobrar, também não pode mais pedir a resolução do contrato, porque o devedor não tem mais obrigação de pagar.
Isso ocorre porque o requisito para o exercício do direito de resolução é que, ao mesmo tempo, esteja vigente a relação a qual afeta. A 3ª Turma já havia manifestado o mesmo entendimento em outro julgamento no último ano.
No caso concreto desta nova análise, a relatora afirmou que não era possível verificar se houve prescrição da pretensão de cobrança apenas com base nos fatos apontados pelas instâncias ordinárias. Por isso, enviou o caso de volta ao TJ-RJ. Caso o tribunal constate tal prescrição, terá de concluir que o direito de resolução da autora foi extinto.
Clique aqui para ler o voto da relatora
REsp 2.111.555
José Higídio - é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 04/05/2025
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
