Jurídico
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
Lei municipal que institui 27 de maio como data comemorativa é de interesse local
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionava a legalidade do feriado do dia 27 de maio, instituído pela Lei Municipal n. 6.039/2024 em comemoração do aniversário de Tubarão, no sul do Estado. Para os desembargadores, o município agiu dentro de sua competência constitucional ao legislar sobre assunto de interesse local.
A ação havia sido proposta por cinco sindicatos da região que sustentavam que a criação de feriado civil é de competência exclusiva da União, por se tratar de matéria relacionada ao direito do trabalho. Alegavam também que a norma municipal feria dispositivos das Constituições Federal e Estadual, além da Lei n. 9.093/1995, que dispõe sobre os feriados.
O desembargador relator rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, confere aos municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local — o que inclui a definição de datas comemorativas que tenham relevância cultural e histórica para a comunidade. Os efeitos econômicos decorrentes de um feriado, segundo ele, não descaracterizam sua natureza de interesse local.
“Para a doutrina, quando a matéria for revestida de interesse local do município, tal competência, além de exclusiva, é indelegável, e no conflito entre leis municipais, estaduais e federais deve prevalecer, quando presente o interesse local, a legislação estabelecida pelo município”, pontuou o relator.
Além disso, o relator ressaltou o valor simbólico da data. “O dia 27 de maio de 1870 é considerado o marco da fundação de Tubarão. A escolha da data reflete um desejo legítimo de cultivar a memória local e preservar a identidade histórica do município”, registrou no voto. A justificativa para a lei, apresentada ainda durante sua tramitação, enfatiza a importância de fomentar, entre os cidadãos, o reconhecimento da história da cidade.
O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu essa autonomia em julgamentos anteriores e citou, como exemplo, o precedente da ADPF 634, que validou o feriado do Dia da Consciência Negra instituído pela cidade de São Paulo. “Seria um contrassenso imaginar que caberia à União decidir se um município pode ou não comemorar seu aniversário com um feriado”, frisou. A decisão foi unânime (ADI n. 5027783-96.2024.8.24.0000).
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
Fonte: TJ/SC, 02/05/2025

Veja mais >>>
21/08/2025 11:50 - TST publica edital de IRR sobre fornecimento de refeição21/08/2025 11:49 - Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
21/08/2025 11:49 - Suspensão da Consulta da Qualificação Cadastral em lote
21/08/2025 11:48 - XI Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT