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30/04/2025 13:50 - Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho

Essas cláusulas proíbem o ex-funcionário de trabalhar em empresas concorrentes por determinado período

O Projeto de Lei 4803/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência pós-contratual em contratos de trabalho.

Esse tipo de cláusula é um acordo feito entre a empresa e empregado para que este, após o término do vínculo empregatício, não trabalhe em concorrência direta com o ex-empregador por um determinado período. É mais usada em contratos de empregados que têm acesso a informações confidenciais ou a segredos comerciais.

A proposta prevê alguns requisitos para a cláusula ter validade. Assim, ela deve:

  • ser justificada em razões específicas no contrato;

  • prever os limites à proibição de concorrência, a duração e a abrangência territorial; e

  • fixar a remuneração que o ex-empregado receberá enquanto durar a restrição.

Liberdade

O texto dá ainda liberdade para que empregador e empregado concordem em não assinar a cláusula, desde que o empregado aceite redução ou mesmo supressão do salário no período da ‘quarentena’.

“A proposta pretende incorporar à legislação trabalhista conclusões já consolidadas na doutrina e na jurisprudência no sentido da validar a cláusula de não concorrência", afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta. "Desde que observadas algumas condições que garantam que não haja restrição excessiva da liberdade de trabalho”, ressalva o parlamentar.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

Íntegra da proposta

PL-4803/2024

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/04/2025

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