Jurídico
22/04/2025 14:13 - Não cabe ao executado recorrer de redirecionamento da execução fiscal
A decisão de redirecionamento da execução fiscal deve ser atacada por quem foi incluído no polo passivo da ação, para defesa de seus próprios interesses. Dessa forma, cabe ao executado original se insurgir, já que há falta de interesse.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e reformou decisão do Tribunal Regional Federa da 1ª Região sobre o tema.
O processo envolve uma construtora alvo de execução fiscal de quase R$ 300 milhões, em que foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica. A partir disso, houve a inclusão de outras duas empresas, do mesmo grupo econômico, no polo passivo.
Apenas a construtora se insurgiu. O TRF-1 admitiu o recurso e concluiu que o redirecionamento da execução fiscal foi indevido, porque justificada pela demora na avaliação judicial dos bens indicados à penhora.
Redirecionamento contra quem?
Ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que a construtora não tem legitimidade para contestar o redirecionamento, por não ser parte vencida nem terceiro prejudicado. Relator do recurso, o ministro Teodoro Silva Santos deu razão.
Seu voto destacou que a decisão de redirecionamento interferiu na esfera jurídica das empresas incluídas no polo passivo da demanda, sem qualquer prejuízo para a construtora.
“A decisão contra a qual se insurgiu a empresa executada, na verdade, lhe beneficia, visto que permite a corresponsabilidade pela satisfação da dívida executada”, pontuou o ministro Teodoro.
“A hipótese, portanto, é de ausência de interesse recursal, cabendo estritamente às pessoas jurídicas contra as quais a execução foi redirecionada agir em defesa de seus próprios interesses”, acrescentou.
Para ele, aplica-se por analogia a tese do Tema 649 dos recursos repetitivos, segundo a qual a pessoa jurídica executada não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.985.11
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/04/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
