Jurídico
22/04/2025 14:13 - Não cabe ao executado recorrer de redirecionamento da execução fiscal
A decisão de redirecionamento da execução fiscal deve ser atacada por quem foi incluído no polo passivo da ação, para defesa de seus próprios interesses. Dessa forma, cabe ao executado original se insurgir, já que há falta de interesse.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e reformou decisão do Tribunal Regional Federa da 1ª Região sobre o tema.
O processo envolve uma construtora alvo de execução fiscal de quase R$ 300 milhões, em que foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica. A partir disso, houve a inclusão de outras duas empresas, do mesmo grupo econômico, no polo passivo.
Apenas a construtora se insurgiu. O TRF-1 admitiu o recurso e concluiu que o redirecionamento da execução fiscal foi indevido, porque justificada pela demora na avaliação judicial dos bens indicados à penhora.
Redirecionamento contra quem?
Ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que a construtora não tem legitimidade para contestar o redirecionamento, por não ser parte vencida nem terceiro prejudicado. Relator do recurso, o ministro Teodoro Silva Santos deu razão.
Seu voto destacou que a decisão de redirecionamento interferiu na esfera jurídica das empresas incluídas no polo passivo da demanda, sem qualquer prejuízo para a construtora.
“A decisão contra a qual se insurgiu a empresa executada, na verdade, lhe beneficia, visto que permite a corresponsabilidade pela satisfação da dívida executada”, pontuou o ministro Teodoro.
“A hipótese, portanto, é de ausência de interesse recursal, cabendo estritamente às pessoas jurídicas contra as quais a execução foi redirecionada agir em defesa de seus próprios interesses”, acrescentou.
Para ele, aplica-se por analogia a tese do Tema 649 dos recursos repetitivos, segundo a qual a pessoa jurídica executada não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.985.11
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/04/2025
Veja mais >>>
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

