Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/04/2025 14:11 - Prazo de 15 dias para apresentar contas começa com intimação da sentença, diz STJ

O marco inicial do prazo de 15 dias para a apresentação de contas, no Código de Processo Civil, começa com a intimação da parte quanto à decisão que reconhece o dever de prestar contas.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu interpretação para a norma do artigo 550, parágrafo 5º do CPC de 2015.

O tema envolve a prestação de contas, cujo procedimento se desdobra em duas fases. Na primeira, o juiz decide se há o direito de exigir as contas.

A sentença de procedência da início à segunda fase, com o prazo de 15 dias para a apresentação, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

O recurso especial no STJ discutiu o momento do processo em que o prazo de 15 dias começa a correr. A decisão foi unânime para definir a intimação da sentença.

Prazo de 15 dias

Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que a decisão que reconhece o direito de exigir contas possuí natureza de decisão interlocutória de mérito.

Assim, ela só pode ser impugnável por meio de agravo de instrumento, recurso que não possui efeito suspensivo automático, como define o artigo 995 do CPC.

Isso indica que não é preciso esperar o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito de exigir contas para iniciar o prazo de 15 dias para apresentação.

“De todo modo, em casos excepcionais, tal prazo pode ser estendido, com vistas a garantir o devido processo legal e a ampla defesa”, acrescentou a ministra Nancy Andrighi.

No caso concreto, a aplicação dessa posição levou ao provimento do recurso, porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condicionou o prazo de 15 dias ao trânsito em julgado da decisão de procedência na primeira fase.

Clique aqui para ler a decisão

REsp 2.149.940

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/04/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/08/2025 11:50 - TST publica edital de IRR sobre fornecimento de refeição
21/08/2025 11:49 - Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
21/08/2025 11:49 - Suspensão da Consulta da Qualificação Cadastral em lote
21/08/2025 11:48 - XI Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT

Veja mais >>>