Jurídico
11/04/2025 11:57 - Disponibilizadas novas APIs que simplificam e facilitam o preenchimento e transmissão da DCTFWeb
Disponibilizado em janeiro, o MIT (módulo de inclusão de tributos) extinguiu a DCTF e unificou a confissão de débitos de pessoa jurídica na DCTFWeb.
A Receita Federal do Brasil informa que foram disponibilizadas, pelo Serpro, novas API’s para permitir a consulta da apuração MIT, encerramento do MIT, emissão de Darf com a DCTFWeb em andamento, além de outras consultas relacionadas ao MIT. A disponibilização de API’s permite aos contribuintes o uso de instrumentos de automação para o cumprimento de obrigações tributárias com a RFB agilizando e facilitando a conformidade tributária.
A implantação do MIT representa um grande marco na simplificação das obrigações acessórias, pois elimina a DCTF fazendária (DCTF PGD), passando a DCTFWeb a ser a única declaração para confissão de débitos de pessoas jurídicas.
Dentre as melhorias implementadas na DCTFWeb merecem destaque:
Prazo ampliado: o prazo final de entrega da DCTFWeb foi postergado para o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
Simplificação para pessoas jurídicas inativas: fim da necessidade de renovação anual da declaração de inatividade;
Pagamento descomplicado: possibilidade de geração de Darfs antes mesmo da transmissão da DCTFWeb;
Redução de obrigações: existência de apenas uma declaração mensal, mesmo na hipótese de ocorrer um ou mais eventos especiais;
Declaração simplificada de débitos trimestrais: os débitos de IRPJ e CSLL divisíveis em cotas passaram a ser informados apenas no último mês do trimestre de apuração;
Agilidade para contribuintes sem movimento: possibilidade de geração de declarações sem movimento diretamente no Portal DCTFWeb (e-CAC), transmitindo uma apuração MIT sem movimento;
Preenchimento facilitado: possibilidade de importação das informações relativas a débitos e suspensões no MIT, por meio de arquivos no formato JSON.
A Receita Federal reforça a importância do cumprimento dos prazos para evitar penalidades e ressalta que o sucesso desta etapa reflete o compromisso da RFB com a simplificação e conformidade tributária.
Maiores informações e orientações sobre a DCTFWeb e o MIT podem ser acessados nesse link.
Fonte: Receita Federal – 11/04/2025
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