Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/04/2025 12:06 - Portaria do Ibama que aumenta taxa ambiental é ilegal, diz TRF-3

A norma infralegal que desrespeita a legislação vigente não deve ser aplicada. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou ilegal uma portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que alterou os critérios para a classificação do porte de pessoas jurídicas com filiais.

A decisão foi tomada após análise de apelação apresentada por uma rede de postos de gasolina contra sentença desfavorável proferida pela 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. A empresa ajuizou ação contra o Ibama depois que o órgão utilizou os novos critérios para aumentar o valor cobrado pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), tributo pago por atividades poluentes.

Ao recorrer da decisão de primeiro grau, a autora argumentou que ao longo de 24 anos recolheu o tributo nos termos da legislação vigente. E apontou que a alteração da regra viola o princípio da referibilidade (ligação entre a atividade do Estado e o pagamento do tributo pelo contribuinte).

O artigo 17-D da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) determina que a TCFA deve ser cobrada por cada estabelecimento. Segundo o dispositivo, o valor da taxa é determinado pelo porte do contribuinte, que deve considerar sua renda bruta anual.

Já a Portaria 260/2023 do Ibama determinou que o porte de pessoas jurídicas com filiais seria definido pela soma da renda bruta anual de todas as unidades da empresa. A norma, no caso, fez com que a taxa ambiental cobrada da empresa aumentasse.

No acórdão, a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso, constatou que a portaria questionada “extrapolou” sua função ao afastar os efeitos do artigo 17-D da lei que rege a TCFA. “Trata-se de afronta ao princípio da legalidade tributária e hierarquia das leis”, escreveu.

“A Portaria IBAMA nº 260/2023, em seu artigo 13 ao definir que o faturamento a ser utilizado como base de cálculo será o somatório do da matriz e filial da pessoa jurídica acabou por extrapolar os limites estabelecidos pela Lei nº6.938/1981, violando a legalidade”, disse a desembargadora. “Anoto, ainda que, no âmbito tributário, os estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica podem ser tratados como contribuintes autônomos, para aferição do fato gerador do imposto.”

Votaram com a relatora os desembargadores federais Marcelo Saraiva e Wilson Zauhy e os juízes federais convocados Roberto Jeuken e Raphael de Oliveira. O advogado Igor Luna atuou na causa.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5012829-96.2024.4.03.6100

Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/04/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/04/2025 12:34 - Projeto aplica o Imposto Seletivo a produtos que geram gases de efeito estufa
17/04/2025 12:34 - Audiência na Câmara discute mudanças no cálculo do Imposto de Renda
17/04/2025 12:33 - Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP
17/04/2025 12:33 - Precatórios – Expedição ficará bloqueada até o dia 31 de maio para ajustes
16/04/2025 12:34 - STF divulga cartilha da OAB-SP sobre golpe do falso advogado
16/04/2025 12:33 - Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre medida processual contra decisão que impede o processamento da apelação
16/04/2025 12:32 - Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados
16/04/2025 12:31 - TST funcionará em regime de plantão nos feriados da Semana Santa e Tiradentes
16/04/2025 12:30 - Saiba como fica o funcionamento do TRT-RJ nos próximos dias
16/04/2025 12:30 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 16 a 18 de abril
16/04/2025 12:28 - Anvisa promove diálogo sobre regularização de alimentos e embalagens com setor regulado e interessados
15/04/2025 11:38 - STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores
15/04/2025 11:37 - Governo publica ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.428
15/04/2025 11:36 - Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada
15/04/2025 11:36 - Empresa é condenada por omissão reiterada de comunicação de acidente de trabalho

Veja mais >>>