Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/04/2025 11:59 - Cobrança de dívida legítima não gera dano moral, decide TJ-SP

O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor de uma ação provar o fato que constitui o direito reclamado. Esse foi o entendimento adotado pela 37ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar decisão que condenou um fundo de investimento a indenizar um consumidor. 

Conforme os autos, a autora da ação alegou desconhecer a dívida cobrada por um fundo de investimento e ajuizou ação pedindo a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais superior a R$ 20 mil.

O juízo de primeira instância acolheu o pedido e decidiu pela anulação da dívida. Também entendeu que houve danos morais por conta da ausência de notificação prévia do devedor sobre eventual cessão de crédito. 

O fundo ajuizou recurso e o juízo de segundo grau seguiu o entendimento Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de notificação prévia do devedor sobre eventual Cessão de Crédito não torna o crédito inexigível.

Dívida provada

Em seu voto, a relatora, desembargadora Ana Catarina Straucha, apontou que ficou comprovada a existência da dívida e que não há qualquer documento que ateste que a autora tenha realizado o pagamento do débito.

“Nestes termos, era ônus da parte autora demonstrar a ocorrência de algum vício no mesmo, ou o adimplemento da obrigação assumida, o que não ocorreu, de modo que lícita a inscrição de seu nome, no rol de inadimplentes, já que não se desincumbiu de provar o fator constitutivo de seu direito, nos termos do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC”, resumiu. 

O fundo foi representado pelo escritório Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1003335- 91.2024.8.26.0576/50000

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>