Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/04/2025 11:59 - Cobrança de dívida legítima não gera dano moral, decide TJ-SP

O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor de uma ação provar o fato que constitui o direito reclamado. Esse foi o entendimento adotado pela 37ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar decisão que condenou um fundo de investimento a indenizar um consumidor. 

Conforme os autos, a autora da ação alegou desconhecer a dívida cobrada por um fundo de investimento e ajuizou ação pedindo a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais superior a R$ 20 mil.

O juízo de primeira instância acolheu o pedido e decidiu pela anulação da dívida. Também entendeu que houve danos morais por conta da ausência de notificação prévia do devedor sobre eventual cessão de crédito. 

O fundo ajuizou recurso e o juízo de segundo grau seguiu o entendimento Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de notificação prévia do devedor sobre eventual Cessão de Crédito não torna o crédito inexigível.

Dívida provada

Em seu voto, a relatora, desembargadora Ana Catarina Straucha, apontou que ficou comprovada a existência da dívida e que não há qualquer documento que ateste que a autora tenha realizado o pagamento do débito.

“Nestes termos, era ônus da parte autora demonstrar a ocorrência de algum vício no mesmo, ou o adimplemento da obrigação assumida, o que não ocorreu, de modo que lícita a inscrição de seu nome, no rol de inadimplentes, já que não se desincumbiu de provar o fator constitutivo de seu direito, nos termos do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC”, resumiu. 

O fundo foi representado pelo escritório Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1003335- 91.2024.8.26.0576/50000

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>