Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/03/2025 12:04 - TRT-MG confirma justa causa de empregado por apresentação de certificado técnico falsificado

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmaram a dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa de mineração e siderurgia que atua no território mineiro, após a comprovação de que ele apresentou um certificado técnico falsificado. A empresa exigia a certificação para o cargo de eletricista ocupado pelo trabalhador. A decisão, de relatoria do desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, deu provimento ao recurso da empresa, para reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a justa causa.

Fraude na apresentação do certificado

O caso teve origem quando a empresa solicitou que seus empregados apresentassem certificação técnica para atender às exigências de uma auditoria. O reclamante, que ocupava o cargo de eletricista, entregou um documento que, segundo a empresa, continha indícios de falsificação. Durante a investigação conduzida pela empregadora, constatou-se que a instituição emissora do certificado, que estaria situada em Rio Branco (Acre), não estava registrada no Ministério da Educação (MEC) nem no Conselho Estadual de Educação (CEE) do Acre. Verificou-se ainda que a suposta instituição de ensino usava endereço, telefones e e-mails inexistentes, não tendo retornado nenhuma das tentativas de contato realizadas pela empresa.

Além da irregularidade da instituição de ensino, outras inconsistências no certificado foram detectadas. Houve discrepâncias no uso de fontes tipográficas, sobreposições de imagens, divergências nas datas e incoerência nas disciplinas e na carga horária do curso, o que levou o relator a concluir que o documento era inválido.

Má-fé do empregado

Na decisão, foi enfatizado que a justa causa exige "prova robusta e incontestável", por se tratar da punição mais severa aplicável a um empregado. No entanto, a partir das evidências trazidas pela empregadora, constatou-se que o empregado agiu de má-fé ao apresentar um certificado falso para preencher os requisitos exigidos pelo cargo.

O depoimento do próprio trabalhador levantou dúvida sobre sua conduta. Ele admitiu que não frequentou as aulas do curso técnico e apenas realizou uma prova para obter o certificado. Essa informação foi confrontada com o depoimento de uma testemunha que teria feito o mesmo curso e que relatou ter assistido a vídeos e lido materiais antes de realizar a prova. O desembargador observou ainda que o reclamante não apresentou qualquer prova de que teria agido de boa-fé, como um contrato de prestação de serviços ou comprovante de pagamento à suposta instituição de ensino, ou, ao menos, troca de e-mail ou telefonemas com a instituição.

Gravidade da falta

A gravidade da falta cometida, segundo pontuou o relator, dispensa a necessidade de gradação da pena, autorizando a dispensa por justa causa do empregado, da forma como foi feita pela empresa. O reconhecimento da validade da justa causa resultou na exclusão da condenação da empregadora de pagamento de diversas verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. 

O desembargador ainda ponderou que não há ilegalidade no fato de a empresa, no decorrer do contrato de trabalho, exigir que todos os seus empregados com funções técnicas apresentem a devida certificação para o exercício do cargo. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

Fonte: TRT 3ª Região – 20/03/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>