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05/03/2025 12:46 - TJ-SP autoriza citação por e-mail de réu que ignorou tentativas tradicionais

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a citação por e-mail de um réu que ignorou diversas tentativas de citação por meios tradicionais.

O caso diz respeito a uma disputa pela criação de um site de apostas com fantasy game — espécie de jogo em que os participantes escalam equipes virtuais de jogadores reais de esportes profissionais e competem por prêmios baseados no desempenho real desses atletas.

Na ação, um especialista em tecnologia da informação alega ter concebido a ideia do fantasy game. Ele pede o reconhecimento de uma sociedade em comum com o dono do site, além de indenização por danos morais por ter sido excluído do projeto.

O autor afirma que idealizou o game em 2015 e trabalhou no desenvolvimento do projeto junto ao atual dono, que teria registrado a empresa apenas em nome próprio sem seu consentimento.

Difícil de encontrar

Após diversas tentativas frustradas de citação do proprietário do site por meio de oficial de Justiça e carta com aviso de recebimento, o autor solicitou que a citação ocorresse por e-mail.

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital postergou a análise do pedido para aguardar o retorno de novos mandados de citação. O autor recorreu ao TJ-SP e argumentou que o réu estaria se escondendo das obrigações.

O desembargador Sérgio Shimura, relator do caso, observou que, após as primeiras tentativas de citação, a empresa do fantasy game protocolou uma ação contra outra empresa na 33ª Vara Cível de São Paulo. Naquele processo, foi indicado um dos endereços tentados pelo oficial de Justiça na citação da ação sobre a propriedade do site.

“Por aí já se detecta suspeita de ocultação na presente ação, em ofensa ao princípio da razoável duração do processo, da boa-fé e o da cooperação”, assinalou o magistrado.

Shimura ainda destacou que a citação eletrônica não traz prejuízos ao réus, pois, caso seu recebimento não seja confirmado, podem ocorrer novas tentativas de citação nas modalidades tradicionais.

O autor é representado pelo escritório Champs Law. O advogado Bruno Tabera, sócio da banca, diz que o réu “já tem ciência da ação e, hoje, dispõe de recursos praticamente ilimitados que poderiam ser utilizados para, indevidamente, evitar ou dificultar a citação por meios ‘comuns'”.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 2023731-20.2025.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/03/2025

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