Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/02/2025 12:14 - Mesmo com registro em CTPS, juiz vê relação de prestação de serviço entre caminhoneiro e empregadora

Mesmo que seja mantido o registro formal na carteira de trabalho, o empregado pode ser enquadrado no regime de prestação de serviço. Com esse entendimento, o juiz Fabiano Coelho de Souza, da Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), reconheceu a relação de parceria de serviços entre um caminhoneiro e o espólio de seu empregador.

O homem ajuizou uma ação contra a empresa que o contratou e alegou que trabalhou de 2020 a 2024 na função de motorista, com remuneração de 12% sobre cada frete realizado, com uma média mensal de salário de R$ 10 mil. Ele também disse que trabalhou em domingos e que fez horas extras sem receber. Ao ser demitido, ele alega ter recebido R$ 8.640 em verbas rescisórias. No processo, ele pediu o pagamento das verbas restantes e das horas extras.

A empregadora negou o vínculo trabalhista com ele. Ao analisar os autos e os depoimentos das testemunhas, o juiz avaliou que o autor da ação comprou seu próprio caminhão em 2023 e que começou a fazer fretes particulares.

Para o magistrado, após a morte do marido, a mulher fez um novo combinado com o empregado. Assim, ele não viu a manutenção do vínculo de emprego, mas considerou a relação de subordinação até 28/05/2021, quando o dono da empresa morreu. Ele também reconheceu a remuneração mensal de R$ 10 mil.

Dessa forma, determinou o pagamento das verbas rescisórias somente de 2020 a 2021. “Até 28/05/2021, o reclamante laborou como empregado da empresa, prestando serviços de forma continuada e subordinada; e após essa data, até agosto de 2023, quando comprou seu próprio caminhão, o reclamante realizou serviços na forma de parceria, sem a presença dos requisitos necessários para a manutenção do vínculo de emprego. (…) Com base no princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fatos impeditivos, modificativos e extintivos das obrigações do empregador (artigo 818, II, da CLT), cumpria à parte ré apresentar os recibos de pagamento (artigo 464 da CLT), ônus do qual não se desincumbiu”, assinalou Fabiano Coelho.

A empresa foi defendida pelos advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0010531-89.2024.5.18.0128

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/02/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>