Jurídico
04/02/2025 12:50 - Dispensa de aval do cônjuge para outorga de dívida facilita concessão de crédito
Entre as mudanças que o projeto de reforma do Código Civil — apresentado na semana passada no Senado — propõe, a dispensa do aval do cônjuge para outorga de dívida deve facilitar o acesso ao crédito, de acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Isso porque, sem a possibilidade de anulação da dívida pelo Judiciário, há maior segurança para as instituições financeiras e para terceiros de boa-fé.
Segundo Renata Oliveira, advogada sócia de contencioso em recuperação de crédito do escritório Rayes & Fagundes, a mudança traz mais segurança jurídica porque muitos devedores se valem da falta de autorização do cônjuge para invalidar a garantia e impedir que a dívida seja executada. “Quando o crédito é concedido, leva-se em consideração a fiança que foi dada. Às vezes, a proposta fica mais barata por conta do aval. Com a possibilidade de anulação da dívida pelo Judiciário (porque o cônjuge não autorizou), cria-se insegurança para o mercado. Do ponto de vista empresarial, a proposta é um grande avanço para a sociedade.”
Flávio Tartuce, relator do projeto de reforma do Código Civil, esclarece que a proposta segue o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, além de facilitar o crédito e sua circulação, a dispensa do aval cumpre um dos motes da reforma, que é desburocratizar a vida do cidadão. “Trará mais segurança jurídica para terceiros de boa-fé e para o mercado. E também para o cônjuge, que sempre terá a sua meação reservada.”
A desembargadora aposentada e pesquisadora em Direito de Família Maria Berenice Dias, que também participou da comissão de juristas que produziu o texto do projeto, acredita que é descabido exigir que qualquer dívida assumida por uma pessoa seja também pela outra. Ela lembra também que o entendimento dos tribunais é no sentido de proteger o terceiro. “Ser avalista sempre gera responsabilidade. Não é só um garantidor. No fundo, a pessoa se torna um principal pagador.”
Por outro lado, Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, vê a questão com preocupação. Diferentemente dos outros estudiosos do tema, ela acredita que a medida leva à insegurança jurídica por causa de outro ponto: a preservação da meação (metade do patrimônio comum do casal) do companheiro que não adquiriu crédito, no caso de execução da dívida.
Meação garantida
O texto da reforma diz que, quando um bem do casal estiver em jogo, o cônjuge pode apenas reservar os 50% que são seus. Isso afeta tanto a concessão de crédito quanto os trâmites de compra e venda de bens.
“Em minha visão, a preservação piora a questão. Antes, o cônjuge conseguia invalidar a garantia como um todo, porque não tinha dado sua anuência com relação àquele aval. Com o projeto, ele não consegue fazer isso. Pode somente reservar os 50% que são seus, e a parte do outro vai embora”, explica Renata Oliveira.
Na prática, o texto dispensa a autorização do cônjuge sobre a dívida somente quando o vendedor de um bem é casado em separação total de bens ou no regime da separação obrigatória, ou ainda na participação final dos aquestos, quanto aos bens particulares, de acordo com Ivone Zeger. Ela lembra que o pacto antenupcial é imprescindível para que todas essas situações tenham validade legal.
Salvo essas exceções, quando um bem é adquirido na constância do casamento ou da união estável — exceto quando é fruto de dinheiro comprovadamente particular, doação ou herança —, ele corresponde ao casal.
“Mesmo que o Código Civil venha a adotar essa premissa, eu não deixaria que um cliente comprasse um bem sem a anuência de seu cônjuge. Mesmo que você jogue isso aos tribunais, lá para frente, dizendo que o terceiro de boa-fé comprou e que não havia necessidade do aval porque, agora a lei está dispensando; está, mas a pessoa tem direito e o outro não poderia ter vendido. Acho muito preocupante. E se houver um único bem entre o casal, onde está a segurança jurídica? Eu acho que não há”, comenta Ivone.
Martina Colafemina - repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Consultor Jurídico, 04.02.2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
