Jurídico
11/04/2023 14:32 - Abstenção de voto não é computada para aprovação da recuperação judicial, diz STJ
Aqueles que estão presentes na assembleia-geral de credores, mas se abstêm de votar, não podem ter sua posição computada a favor ou contra a aprovação do plano de recuperação judicial. Por não manifestarem vontade, eles não devem ser considerados no quórum final de votação.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Bradesco para determinar o recálculo da votação do plano de recuperação judicial de uma empresa de tratores.
O juízo da recuperação computou os votos de abstenção como concordância do credor à aprovação do plano, com base no artigo 111 do Código Civil. A norma diz que "o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa".
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o entendimento por entender que ele não agride a Lei 11.101/2005. Ao STJ, o Bradesco argumentou que é direito do credor não pronunciar seu voto na assembleia e que o artigo 42 da lei prevê aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes.
Nesse contexto, o termo "favoráveis" implica posicionamento, o que excluiria os votos de abstenção. Relator na 4ª Turma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão concordou. Ele afirmou que a lei não definiu forma de cômputo dos credores e decidiu que as abstenções devem ter o mesmo efeito do voto em branco.
"Nas deliberações da assembleia-geral de credores, não há falar em cômputo daqueles credores que simplesmente se omitem, mesmo podendo votar. Tal conduta é apta a demonstrar o seu desinteresse pelo que está sendo decidido, não podendo, por conseguinte, influenciar no resultado do conclave", afirmou o ministro.
"Para o cômputo dos votos necessários para a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial, deve ser levado em consideração apenas o número de credores que realmente expressaram o seu voto, efetivamente se manifestando sobre a proposta da ordem do dia, seja a favor ou contra", complementou ele.
Em voto-vista, o ministro Raul Araújo concordou com a posição do relator, destacando que a lei impõe a necessidade de votação favorável da maioria dos credores. "Ou seja, é imprescindível a declaração de vontade expressa favorável para a aprovação do plano de recuperação." A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.992.192
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/04/2023
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
