Jurídico
11/04/2023 14:32 - Abstenção de voto não é computada para aprovação da recuperação judicial, diz STJ
Aqueles que estão presentes na assembleia-geral de credores, mas se abstêm de votar, não podem ter sua posição computada a favor ou contra a aprovação do plano de recuperação judicial. Por não manifestarem vontade, eles não devem ser considerados no quórum final de votação.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Bradesco para determinar o recálculo da votação do plano de recuperação judicial de uma empresa de tratores.
O juízo da recuperação computou os votos de abstenção como concordância do credor à aprovação do plano, com base no artigo 111 do Código Civil. A norma diz que "o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa".
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o entendimento por entender que ele não agride a Lei 11.101/2005. Ao STJ, o Bradesco argumentou que é direito do credor não pronunciar seu voto na assembleia e que o artigo 42 da lei prevê aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes.
Nesse contexto, o termo "favoráveis" implica posicionamento, o que excluiria os votos de abstenção. Relator na 4ª Turma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão concordou. Ele afirmou que a lei não definiu forma de cômputo dos credores e decidiu que as abstenções devem ter o mesmo efeito do voto em branco.
"Nas deliberações da assembleia-geral de credores, não há falar em cômputo daqueles credores que simplesmente se omitem, mesmo podendo votar. Tal conduta é apta a demonstrar o seu desinteresse pelo que está sendo decidido, não podendo, por conseguinte, influenciar no resultado do conclave", afirmou o ministro.
"Para o cômputo dos votos necessários para a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial, deve ser levado em consideração apenas o número de credores que realmente expressaram o seu voto, efetivamente se manifestando sobre a proposta da ordem do dia, seja a favor ou contra", complementou ele.
Em voto-vista, o ministro Raul Araújo concordou com a posição do relator, destacando que a lei impõe a necessidade de votação favorável da maioria dos credores. "Ou seja, é imprescindível a declaração de vontade expressa favorável para a aprovação do plano de recuperação." A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.992.192
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/04/2023

Veja mais >>>
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe