Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/02/2023 14:53 - Indisponibilidade do PJe no meio do período permite prorrogação do prazo recursal

 

O sistema ficou fora do ar por dois dias

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)  de um recurso interposto depois do prazo original, levando em conta a indisponibilidade, por dois dias, do sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para colegiado, a regra que prorroga o período para recorrer também vale quando a indisponibilidade ocorre no meio do prazo, e não apenas no começo ou no vencimento.

 

Fora do prazo

 

A ação foi ajuizada por um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) em 2018, para discutir o adicional de periculosidade. Seu pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) e ele recorreu da sentença. 

 

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou o recurso ordinário do trabalhador, interposto em 4/12/2018, porque teria sido apresentado fora do prazo recursal. Conforme o TRT, o agente fora intimado da sentença em 19/11 e, considerando o feriado do Dia da Consciência Negra (20/11), o prazo recursal de oito dias úteis teria se encerrado em 30/11. 

 

Para o TRT, o fato de o sistema ter permanecido fora do ar em 26/11 não favorecia o trabalhador, porque a indisponibilidade só geraria efeitos nos dias do começo ou do vencimento do prazo.

 

Cerceamento de defesa

 

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que, em 26/11 e em 3/12/2018, o sistema do tribunal estava indisponível e que esses dias não poderiam ser considerados e contados como prazo. 

 

Portas virtuais abertas

 

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, explicou que, atualmente, os prazos processuais são contados em dias úteis, ou seja, “dias em que os fóruns estejam com as portas (ainda que virtuais) abertas, com a prestação de serviços ao público”. E, segundo o artigo 219 do Código de Processo Civil  (CPC), somente são considerados os dias em que haja “disponibilidade plena dos serviços judiciários”. 

 

Dias não úteis

 

O parágrafo 1º do artigo 224 do CPC, por sua vez, prevê que serão dilatados para o primeiro dia útil seguinte os dias do começo e do vencimento do prazo, caso tenha ocorrido, entre outras situações, a indisponibilidade da comunicação eletrônica. 


Conforme o relator, a lei equipara esses dias a “dia não útil”. Caso contrário, seriam contados como úteis dias em que o usuário estiver prejudicado ou mesmo impossibilitado de praticar o ato processual, por não ter acesso aos autos digitais e não poder enviar a petição ou acessar citações, intimações ou notificações eletrônicas dirigidas a ele.

 

Responsabilidade do tribunal

 

Brandão lembrou, ainda, que a Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), vigente na época da interposição do recurso do agente, fixou a dilação de prazos em decorrência de indisponibilidade do PJe-JT. Isso porque a manutenção e o funcionamento do sistema são problema técnico de responsabilidade exclusiva do tribunal, “que não pode causar prejuízo à parte”. Além disso, conforme resoluções do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) e do CSJT, o tribunal deverá manter registros das indisponibilidades, com datas e tempo de duração. 

 

Por unanimidade, o colegiado fixou precedente da Sétima Turma quanto ao tema e afastou a intempestividade do recurso ordinário declarada pelo TRT, que agora deverá examinar o apelo.

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: RR-1000115-65.2018.5.02.0301

 

Fonte: TST – 16/02/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>