Jurídico
23/01/2023 14:22 - STF mantém cobrança de contribuição sobre receita de empregador rural pessoa jurídica
Voto do ministro Alexandre de Moraes orientou o entendimento da maioria do Plenário.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 700922, e a tese de repercussão geral (Tema 651) será definida posteriormente pelo Plenário.
Bitributação
O caso teve origem em mandado de segurança apresentado pela Agropecuária Vista da Santa Maria Ltda. para afastar a exigência de contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural e a contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), ambas previstas na Lei 8.870/1994. A empresa argumentava, entre outros pontos, que a norma, ao instituir a contribuição sobre a receita bruta da comercialização de produtos, em substituição à folha de salários, teria resultado em bitributação, tendo em vista que já recolhe o PIS/Cofins sobre seu faturamento.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) assegurou à empresa o direito de não recolher as contribuições. O fundamento foi a inconstitucionalidade da criação de duas contribuições novas por meio de lei ordinária (e não complementar) e com a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador da Cofins.
Lei ordinária
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes pela constitucionalidade das normas. Ele ressaltou que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que as contribuições sociais podem ser instituídas por lei ordinária, desde que se insiram nas hipóteses constitucionais (artigo 195). A lei complementar é imprescindível somente para a criação de nova fonte de custeio não prevista constitucionalmente, o que não é o caso.
Faturamento
O ministro também observou que a norma questionada não instituiu nova modalidade de contribuição, pois a base de cálculo nela prevista - devida à seguridade social pelo empregador que se dedique à produção rural - é a receita bruta decorrente de sua comercialização, que equivale ao conceito de faturamento.
Senar
O ministro ressaltou que o artigo 240 do ADCT expressamente autoriza a superposição tributária sobre fatos geradores idênticos, no caso das contribuições dos empregadores, e que também não se aplicam, no caso, as vedações dos artigos 195, parágrafo 4º, e 154, inciso I, da Constituição Federal, que tratam da não-cumulatividade e da possibilidade de se ter fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos, pois a contribuição ao Senar está autorizada no seu artigo 149, na parte que trata das contribuições de interesse das categorias profissionais.
A posição vencedora foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.
O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pelo desprovimento do recurso, com base em precedentes de que a incidência prevista é incompatível com a Constituição Federal. Acompanharam seu voto os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. O ministro André Mendonça não votou por ser o sucessor do relator na Corte.
A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada no dia 16/12.
EC/CR//CF
Processo relacionado: RE 700922
Fonte: STF, 20/01/2023
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
