Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/09/2022 14:56 - Supremo derruba decisão de 22 anos atrás que aplicou IOF em operações com ouro

A base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é formada por títulos e valores mobiliários, e não por operações com ouro. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira (28/9) uma decisão de 22 anos atrás sobre o assunto. A maioria dos ministros entendeu que houve erro de fato no julgamento do recurso extraordinário que foi tema da apreciação da corte.

 

A União ajuizou ação rescisória contra decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário 263.464, que analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.033/1990 que tratam das hipóteses de incidência do IOF. Na ação, a União alegou que, ao dar provimento ao recurso, em 2000, o ministro Maurício Corrêa (já falecido) compreendeu de maneira equivocada os elementos da causa e considerou a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base como títulos e valores mobiliários.

 

Na primeira sessão de julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, concluiu que houve erro de fato na decisão questionada e votou por julgar procedente o pedido da União, determinando um novo julgamento de mérito. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

 

Em sua vez de votar, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial. Segundo ele, o mérito deveria ser julgado desde já para negar provimento ao recurso e reestabelecer a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários.

 

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, a sessão foi aberta com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência para julgar procedente o pedido para derrubar a decisão monocrática. No mérito, Barroso entendeu que é o caso de negar o recurso, uma vez que há incidência de IOF sobre operações com títulos e valores mobiliários.

 

Também acompanharam a divergência os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

Ficaram vencidos o relator, ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

 

Embora tenha sido vencido, Fachin permaneceu com a relatoria em razão das eleições serem no próximo domingo (2/10) e o ministro Alexandre presidir o Tribunal Superior Eleitoral.

 

AR 1.718

 

Karen Couto – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/09/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>