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02/02/2010 10:21 - STF mantém lei que aumenta ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as expectativas das empresas paulistas que tentavam recuperar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido desde 1997. A corte considerou constitucional a Lei Estadual nº 9.903, de 1997, que elevou de 17% para 18% a alíquota do tributo, e a Lei Estadual nº 11.813, de 2004, que manteve a majoração. Quatro leis sobre o tributo, editadas entre 1989 e 1992 pelo Estado de São Paulo, foram anteriormente consideradas inconstitucionais pela Corte por preverem a vinculação entre a receita obtida com a elevação da alíquota e a aplicação desses recursos em programas habitacionais. Para os ministros, no entanto, desta vez não ficou comprovada a vinculação.

 

As leis de 1997 e 2004 foram questionadas pela empresa Heral Indústria Metalúrgica, que apontou uma discrepância entre as normas e o artigo 167 da Constituição Federal (CF). Por este dispositivo, é proibida a vinculação entre a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. As leis em debate ontem determinavam que o Poder Público publicasse, mensalmente no Diário Oficial, o destino do valor recolhido com o aumento da alíquota. Essa previsão, inédita para o Poder Público, deu margem para a tese de que a vinculação do recurso permaneceu na legislação, mas com "outras palavras". "Não adianta reintroduzir a lei no ordenamento mudando algumas palavras. Mantiveram sua essência, que já foi tida como inconstitucional pela Corte", diz o advogado Saul Tourinho Leal, especialista em direito constitucional do Pinheiro Neto Advogados.

 

De acordo com Marcos Ribeiro de Barros, procurador do Estado de São Paulo, a lei não estabeleceu que o excesso de arrecadação fosse destinado para algum órgão, fundo ou a determinada despesa. Não houve, segundo ele, vinculação. "É, inclusive, impossível para o Estado indicar onde o excedente foi aplicado. Tudo que é arrecadado vai para uma conta única", diz Barros.

 

A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, acatou a tese defendida pelo Estado de São Paulo. Para a ministra, embora a determinação acerca da publicação sobre o destino do excedente seja inédita na prestação de contas para o Estado, a lei não estabeleceu uma prévia vinculação da receita. (LC)
 

 

Veículo: Valor Econômico

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