Jurídico
24/05/2022 14:24 - Afastada indenização para motorista que não conseguiu provar o nexo entre doença nos joelhos e as condições de trabalho
A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais e materiais para um vendedor externo de uma empresa de alimentos e de bebidas que alegou doença nos joelhos e quadril, mas não conseguiu provar o nexo técnico laboral de causa ou concausa com o trabalho na empregadora. A decisão é da Quarta Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Diamantina.
O trabalhador foi admitido em 11/10/2006, mas o contrato está suspenso em face de sua aposentadoria por invalidez. O trabalhador explicou que exerceu por 11 anos as funções de motorista entregador, dirigindo caminhão, realizando carga e descarga de mercadorias, com jornada de 14 horas por dia e em condições ergonômicas inadequadas.
Informou que, no exercício dessa atividade, além de dirigir o caminhão, também tinha que desenvolver movimentos repetitivos e de esforço, sendo responsável por realizar o carregamento do caminhão na sede da empresa ou em outros locais determinados do roteiro. Ao longo do dia, explicou que realizava a descarga da mercadoria, além de montar displays nos estabelecimentos dos clientes.
Segundo ele, o esforço ocasionou lesões nos joelhos e quadris, problemas que se agravaram. Informou ainda que foi obrigado a se afastar do trabalho e realizar duas cirurgias no joelho direito, outras duas no joelho esquerdo e mais duas cirurgias no quadril, que levaram à concessão de auxílio-doença e que culminou com sua aposentadoria por invalidez em fevereiro de 2019. A ação trabalhista foi ajuizada em julho de 2020.
Já a empregadora sustentou que a doença alegada tem origem degenerativa genérica e não relacionada a qualquer função desenvolvida durante o pacto laboral. Alegou que não houve participação da empresa na origem ou agravamento das moléstias descritas na inicial.
Nexo causal afastado
Perícia médica realizada mostrou que ele passou a apresentar sintomas após os 40 anos, idade em que, segundo o laudo, é frequente a ocorrência de sintomas articulares, mesmo sem ocorrência de traumas. De acordo com os exames apresentados, foi observado que o trabalhador tinha alterações na conformação óssea do fêmur que o predispunham a lesão por impacto femoroacetabular (impacto da cabeça do fêmur com o osso do quadril), independentemente de trauma.
“Observando esses exames podemos perceber que as alterações sofridas na articulação foram ocasionadas por variação anatômica da própria articulação em movimento, sem contribuição de fatores externos”, constou no documento.
A perícia concluiu que não é possível afirmar que o trabalho foi responsável por ocasionar ou agravar as lesões articulares que apresenta em quadris e joelhos. O laudo concluiu que não foi constatada incapacidade laborativa, que não foi comprovado acidente de trabalho e ainda que não é possível estabelecer nexo causal entre lesões e atividade laboral.
A pedido do juízo da Vara do Trabalho de Diamantina, uma nova perícia médica foi realizada, concluindo que ele é portador de poliartralgias (dor que atinge várias articulações) degenerativas, mas sem qualquer histórico de trauma laboral ou acidente ocupacional, resultando em incapacidade laborativa para várias profissões. De acordo com o laudo, “não existe nexo de causa ou concausa com atividade realizada na empresa”.
Em igual sentido, os pareceres do assistente técnico indicado pela empregadora corroboraram os laudos periciais oficiais. “As conclusões emitidas pelos profissionais são adequadas, razoáveis e derivam do que foi periciado, à luz de disposições técnicas que regem a matéria”.
Para a desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, não há no processo provas que possam contradizer as conclusões das perícias e comprovar a alegação de que os problemas de saúde surgiram ou se agravaram pelas condições de trabalho vivenciadas pelo motorista durante o período trabalhado, ainda que na forma de concausa.
No que diz respeito à prova oral produzida, a julgadora constatou que o profissional exerceu atividades diversas, em posturas variadas, sem traço de repetitividade, com autonomia de ritmo, trabalhando sozinho, manuseando cargas de forma intermitente. “Isso confirma, em tal aspecto, o parecer emitido pelo perito oficial nomeado”.
Dessa forma, a magistrada negou provimento ao recurso do trabalhador, reconhecendo que não há como responsabilizar a empregadora por danos morais e por pensionamento vitalício. Para a julgadora, diante dos fatos, não há que “se falar também em emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - e nem em recolhimento de valores de FGTS à conta vinculada do trabalhador nos períodos de fruição do benefício auxílio-doença”. O processo já foi arquivado definitivamente.
Processo
PJe: 0010221-74.2020.5.03.0085 (RO)
Acesse o processo do PJe digitando o número acima .
Fonte: TRT 3ª Região – 24/05/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
