Jurídico
05/04/2022 14:27 - STJ permite a associação regularizar representação em ação pré-decisão do STF
A associação que ajuizou ação coletiva sem apresentar autorização expressa dos associados e a juntada da lista de representados na inicial pode regularizar a situação se o processo foi movido antes da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 573.232, de 2014.
Essa possibilidade foi reafirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial no qual determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para permitir que a associação autora da ação possa convalidar sua propositura.
A tese do Supremo de 2014 definiu em repercussão geral que as ações judiciais ajuizadas por associações precisam de assinatura de cada um dos interessados, pois a autorização para essas entidades atuarem não é genérica.
O processo julgado pelo STJ foi movido em 2013 por associação de sargentos e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso, pelo pagamento de bolsa-pesquisa aos PMs que participaram do 10º Curso de Formação de Sargentos na vigência da Lei Estadual 408/2011.
Em 2014, antes da prolação da sentença, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, para as ações coletivas propostas por associação, é insuficiente a previsão genérica do estatuto de legitimidade para defender os interesses de seus associados. Assim, deve apresentar lista de representados à inicial.
Apenas em 2017 a ação foi julgada procedente em primeiro grau. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso entendeu que a associação tem legitimidade para mover a ação, pois ela foi ajuizada antes da definição da tese do STF. Ao STJ, o estado do Mato Grosso pediu a extinção da ação sem resolução do mérito.
Relator, o ministro Sergio Kukina pontou que, embora o Supremo não tenha modulado os efeitos temporais da decisão no RE 573.232, não é possível ignorar a situação de a ação da associação ter sido ajuizada em período anterior à fixação da tese.
"A despeito da necessidade de aplicação do entendimento firmado pelo STF, apresenta-se razoável, antes da extinção do feito sem a resolução do mérito, permitir que a parte autora regularize sua representação processual", disse, citando jurisprudência do STJ.
Com isso, a ação volta ao TJ-MT para que veja se a representação da associação está devidamente comprovada. Se não estiver, ela deve receber prazo de 10 dias para apresentar autorização assemblear para a propositura da ação e relação nominal dos associados representados.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.977.830
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/04/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

