Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/03/2022 14:37 - Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Nutri Serv - Serviços em Alimentação Ltda., com sede em São Paulo (SP), contra decisão que afastou a dispensa por força maior de uma merendeira. Essa modalidade está prevista na CLT e em medida provisória vigente na época, em razão da pandemia da covid-19. Mas, para o colegiado, não foi comprovada a necessidade da empresa de adotá-la. 

 

Dispensa

 

A merendeira, que trabalhava numa escola estadual em Lebon Régis (SC), foi demitida em abril de 2020, após quatro anos de contrato. Na reclamação trabalhista, ela disse que o motivo da dispensa fora a diminuição do serviço, em razão da suspensão das aulas depois da pandemia. Segundo ela, as parcelas rescisórias não foram pagas corretamente, e a empresa não emitiu as guias para saque do FGTS.

 

Força maior

 

Empresa de pequeno porte, a Nutri Serv argumentou que as verbas foram pagas conforme a modalidade de ruptura por força maior, prevista na CLT como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. Ocorrendo esse motivo, o empregado tem direito à metade da indenização que seria devida em caso de rescisão sem justa causa. 

 

A empresa alegou, também, que sua atividade - fornecer merenda escolar - ficou parada durante a pandemia e, por essa razão, não houve faturamento. Na sua avaliação, esse contexto permitiria a opção pela modalidade, de acordo com a Medida Provisória (MP) 927/2020, que previa que o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da covid-19 constituiria hipótese de força maior para fins trabalhistas.

 

Dispensa imotivada

 

O juízo da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região declararam nula a dispensa por força maior e acolheram o pedido de reversão para sem justa causa. Para o TRT, cabia ao empregador provar a extinção da empresa por fatos alheios à sua vontade. “Dificuldades transitórias ou momentâneas não justificam rescisões contratuais por esses motivos, sobretudo tendo-se em vista que cabe ao empregador assumir os riscos das atividades”, declarou.

 

Covid-19

 

Para o relator do recurso da empresa, ministro Douglas Alencar Rodrigues, os fatos apresentados pelo TRT não indicam a presença dos requisitos que legitimam a rescisão contratual por força maior. Segundo ele, embora a empresa tenha buscado demonstrar que deveria pagar pela metade as verbas rescisórias em tal contexto, a própria MP 927 não induzia a essa conclusão. “A redução somente é autorizada em lei se houver fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos, como se constata do teor do artigo 502, inciso II, da CLT”, assinalou.

 

O ministro ressaltou que os preceitos que disciplinam a força maior e seus impactos nas relações de trabalho exigem a comprovação do expressivo impacto da força maior sobre a atividade econômica explorada, “com a indesejável situação de extinção ou redução das atividades”.

 

A decisão foi unânime.

 

(RR/CF)

 

Processo: RR-464-18.2020.5.12.0049 

Fonte: TST – 29/03/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

Veja mais >>>