Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/02/2022 12:06 - JULGAMENTO COM BASE EM PRECEDENTE DEVE SER FEITO APÓS ANÁLISE DO CASO CONCRETO

Os magistrados da 13ª Turma do TRT da 2ª Região declararam a Justiça do Trabalho competente para julgar o caso de um trabalhador de São Bernardo do Campo-SP que pedia vínculo de emprego de motorista com uma fabricante de produtos alimentícios. A decisão reverte sentença de 1º grau, que havia declarado a incompetência desta justiça especializada com base em precedente sem, no entanto, ter feito a análise do caso concreto.

 

No processo, o empregado argumenta que pode comprovar o vínculo com a empresa em que atuou por meio de depoimento pessoal e de testemunhas. Afirma, porém, que não teve essa oportunidade, em razão do encerramento prematuro da fase de instrução pelo juízo de 1º grau. Também pediu a responsabilidade solidária da tomadora de serviços.

 

A sentença considera a existência de relação entre transportador autônomo de carga (TAC) e empresa de transporte rodoviário de carga (ETC), matéria regulada pela Lei nº 11.442/07. Essa lei autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. O entendimento de 1º grau se ampara em recente decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), a ADC nº 48, que considera constitucional a referida lei e que, uma vez preenchidos os requisitos dispostos nessa legislação, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. 

 

No acórdão, o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro, ensina, no entanto, que “análise é feita ao final, ou seja, após a compreensão e análise do cenário do conflito, das suas circunstâncias, dos seus fatos, nunca antes disso. Não será possível, por exemplo, pontuar hipótese de diferenciação do caso concreto do precedente sem que se conheça o cenário do conflito do caso concreto”.

 

O magistrado ressalta, ainda, que "é fundamental compreender que a Lei nº 11.442/2007 regulamenta uma dada atividade econômica, caracterizada como 'transporte rodoviário de carga'. Isso quer dizer que se a atividade econômica não for voltada ao 'transporte rodoviário de carga', não será regulada por referida lei".

 

O colegiado, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso ordinário, declarando a competência da Justiça do Trabalho no caso e determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento.

 

(Processo nº 1001639-24.2017.5.02.0466)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 31/01/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

Veja mais >>>