Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/01/2022 12:14 - Desistência da ação não exime sindicato do pagamento de honorários

O caso ocorreu na vigência da Lei da Reforma Trabalhista

 

Mesmo depois de ter desistido da ação que havia proposto, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo terá de pagar honorários aos advogados da Pizzaria Silva Telles Ltda. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora.

 

Sem vencedor

 

A ação tinha por objetivo obrigar a pizzaria a pagar aos empregados o piso salarial previsto no acordo coletivo da categoria. Após a empresa ter demonstrado que encerrara as atividades e que não tinha funcionários desde 2017, o sindicato requereu a desistência. O juiz, então, extinguiu o processo, sem estabelecer condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.

 

Ao analisar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, como o caso envolvia extinção de processo sem julgamento de mérito, quando não há parte vencedora na causa, seria impossível condenar o sindicato a pagar os honorários.

 

Desistência

 

O relator do recurso de revista da pizzaria, ministro Alberto Balazeiro,  explicou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a responsabilizar a parte perdedora do processo (sucumbente) pelo pagamento dos honorários advocatícios. Destacou, ainda, que a legislação em vigor prevê o pagamento de honorários quando a parte perde a causa, quando há desistência ou renúncia, quando o processo é extinto sem julgamento de mérito e quando o réu admite a procedência do pedido.

 

No caso, o relator considerou que, por qualquer ângulo que se analise o conflito, o sindicato deve ser condenado ao pagamento da parcela.

 

Cálculo 

 

Em relação ao montante a ser pago, o ministro assinalou que, se não for possível mensurar o ganho econômico da parte vencedora nem houver quantia a ser apurada na decisão, o cálculo deve ser feito sobre o valor atualizado da causa. Nessas condições, a Quinta Turma, em decisão unânime, fixou a condenação em 5% sobre o valor da causa.

 

(LF/CF)

 

Processo: AIRR-1001241-71.2019.5.02.0025   

 

Fonte: TST – 25/01/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>