Jurídico
22/10/2021 14:33 - Juiz reduz em 30% valor de aluguel comercial e troca IGP-M por IPCA
Em sede de tutela antecipada de urgência, a 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) determinou o reajusto do aluguel de um restaurante, reduzindo em 30% o valor estipulado pelas partes originariamente, a contar de março de 2020 (período inicial da epidemia) até 120 dias da prolação da decisão.
Em uma ação de revisão de contrato de aluguel, a autora, locatária de um imóvel, alegou que, devido à epidemia de Covid-19 e fechamento do comércio, seu faturamento apresentou grande redução em 2020 e 2021.
Assim, diante do alto custo do aluguel — R$ 6 mil reais por mês —, a autora não conseguiu fazer o pagamento de nove meses durante. A locatária pediu então a redução do valor dos aluguéis ao patamar de 50% do valor pactuado, desde o início da situação de epidemia até a normalização de suas atividades, bem como a alteração do índice de correção para o IPCA.
O juiz Renan Carlos do Nascimento afirmou ser aplicável ao caso a teoria da imprevisão, pois, diante da epidemia, ocorreu desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, além de extrema vantagem para a parte credora.
Considerando a onerosidade excessiva ao locatário, é possível, de acordo com cada caso concreto, restabelecer o equilíbrio contratual por meio da revisão do valor de aluguel, destacou o magistrado.
"Se não deferida a liminar vindicada, a parte autora poderá se juntar a outras tantas empresas que fecharam suas portas por ter de suportar prejuízos de grande monta advindos do cenário delineado pela pandemia da Covid-19", alertou.
Porém, para o julgador, é razoável a redução de 30% do valor estipulado pelas partes originariamente, e não de 50%. Também deixou de apreciar o pedido de alteração do índice de correção.
A autora opôs embargos de declaração. Diante disso, o juiz aditou sua decisão para substituir o índice contratado (IGP-M) pelo IPCA, pois não há razão para que o reajuste contratado supere o índice oficial de inflação.
Por fim, determinou que a autora promova o depósito judicial das parcelas já vencidas, no prazo de 15 dias. A defesa da autora foi feita pelo advogado Igor Giraldi Faria.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/10/2021
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
