Jurídico
06/10/2021 12:09 - STJ afasta dano moral coletivo pela venda de achocolatado contaminado
Sendo perfeitamente possível identificar quais são os consumidores afetados pela venda de bebida achocolatada contaminada por bactéria e imprópria para consumo, não se configuram danos morais coletivos a serem pagos pela empresa alimentícia responsável.
Essa foi a conclusão alcançada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (5/10) afastou a condenação da Pepsico a pagar R$ 5 milhões por ter colocado no mercado lotes de Toddynho contaminado com bactéria causadora de intoxicação alimentar.
Ao identificar o erro, a empresa fez o recall espontâneo, mas ainda assim foi condenada em primeiro grau a indenizar individualmente os consumidores afetados, em valor a ser apurado em liquidação individual de sentença.
A sentença determinou que a empresa ré faça a publicação da parte dispositiva da decisão em jornal de grande circulação, de modo que esses consumidores tenham conhecimento de que poderão ser indenizados individualmente. Essa parte da decisão foi mantida pela 4ª Turma.
O que caiu por terra foi a indenização por danos morais coletivos, fixada em primeiro grau em R$ 500 mil e majorada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para R$ 5 milhões.
O valor, que atualizado chega a aproximadamente R$ 15 milhões, seria destinado a fundo a ser criado para a reconstituição dos bens lesados, conforme prevê o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
Relator, o ministro Luís Felipe Salomão aplicou recente precedente segundo o qual a violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não dá motivo para indenização por dano moral coletivo.
A conclusão é que não há direitos difusos ou transindividuais em jogo no caso julgado, uma vez que será perfeitamente possível individualizar todos os consumidores supostamente agredidos — os que compraram o lote contaminado, tenham ingerido o produto ou não.
"O não reconhecimento do dano moral coletivo de maneira alguma retira a gravidade do evento analisado. Menos ainda pode significar que os consumidores destinatários não tenham sido alvo de conduta reprovável", pontuou o ministro Luís Felipe Salomão.
No entanto, as características do caso fazem com que o potencial de causar danos seja individual para cada consumidor, o que pode ser examinado em cada caso no âmbito da liquidação da sentença proferida em ação civil pública.
A decisão foi unânime, conforme voto do relator, que foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
REsp 1.838.184
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/10/2021

Veja mais >>>
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados