Jurídico
18/09/2008 10:27 - Supersimples impede prorrogação de licença-maternidade
Legislação limita benefício às micro e pequenas inscritas no regime por já desfrutarem de isenções fiscais
As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão participar do programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar o período da licença-maternidade das funcionárias. O artigo 5º da Lei nº. 11.770/08, que prorroga a licença de quatro para seis meses, desvalida o benefício para as empresas que fazem parte do regime com a justificativa de que estas já desfrutam de isenções fiscais.
Segundo Rosânia de Lima Costa, advogada e consultora trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), as corporações inscritas no Simples Nacional possuem uma forma de tributação diferenciada e, por esse motivo, não terão como abater do Imposto de Renda o valor total correspondente ao salário maternidade dos 60 dias prorrogados. “As empresas incluídas no Supersimples terão que assumir esses 60 dias prorrogados e não terão benefício algum em conceder às suas funcionárias a licença-maternidade de seis meses”, afirma.
Na visão da consultora trabalhista, somente as grandes empresas, com planejamento e setor de Recursos Humanos estruturado, poderão optar por oferecer o benefício. “A empresa que já faz a opção pelo Supersimples é porque precisa dos incentivos fiscais oferecidos, dessa forma não terá condições de estender o prazo de licença-maternidade com o agravante de ter que assumir financeiramente os dias prorrogados”, avalia.
Outro fator que pode elevar o número de micro e pequenas empresas que serão impedidas de optar pelo Empresa Cidadã é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/07, já aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele prevê a inserção de novos ramos de atividade no Supersimples. “Existem limitações de alguns segmentos de mercado para optar por este regime e, com a aprovação do projeto de lei, mais empresas poderão ser inseridas no Simples Nacional”, analisa Rosânia. Em contrapartida, ela ressalta que estas empresas serão descartadas da possibilidade de escolher pela prorrogação da licença-maternidade.
A consultora trabalhista observa ainda que a lei pode se transformar em um retrocesso para o espaço conquistado pela mulher na sociedade. “Se as entidades de classe começarem a pressionar as empresas para fazer a adesão pela prorrogação da licença-maternidade, o mercado de trabalho da mulher pode ser significativamente restringido”, conclui.
De acordo com a Lei nº. 11.770/08, que regulamenta a prorrogação da licença-maternidade, os empresários que não fazem parte do Supersimples poderão optar por aderir voluntariamente ao projeto e, caso decidam participar, receberão incentivo fiscal, a partir de 2010. A empresa que optar pelo programa terá direito a abater do Imposto de Renda o valor total correspondente ao salário maternidade dos 60 dias prorrogados e o recolhimento dos 120 primeiros dias de licença continua sendo abatido da contribuição previdenciária. A funcionária também deverá manifestar a opção pela ampliação do período de licença maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Veículo: Revista Empreendedor
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