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01/10/2009 12:01 - Alpargatas contesta e paga sobretaxa em juízo

Comércio exterior: Juíza do STJ concede liminar à empresa, que deixou de recolher, ao governo, taxa de US$ 12,47


 
A sobretaxa imposta pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) sobre calçados da China foi contestada na Justiça pela Alpargatas, que ganhou, nesta semana, uma liminar para não pagar ao governo a tarifa adicional de US$ 12,47 por par importado, aplicada como "direito antidumping provisório". A juíza Eliane Calmon, do Supremo Tribunal de Justiça, não aceitou o pedido da empresa para deixar de pagar a sobretaxa, que terá de ser depositada em juízo. O governo deve recorrer da decisão, que vê como ameaça à barreira contra a competição dos sapatos chineses.

 

Segundo alegou a Alpargatas ao STJ, os valores devidos pela empresa relativos aos calçados que aguardam entrada nos portos já ultrapassam US$ 65 milhões, "prejuízo que será, inevitavelmente, repassado aos consumidores". Por considerar "altamente técnica" a questão, a juíza recusou o pedido de "tutela liminar", que liberaria a entrada dos calçados com isenção da sobretaxa e deve consultar o governo, para saber das razões para a barreira.

 

Com a sentença da juíza do STJ, o governo agora teme que haja dificuldades na aplicação da medida decidida pela Camex. Eliana Calmon deu ao Ministério do Desenvolvimento, que preside a Camex, dez dias para se manifestar, após o recebimento da decisão, o que ainda não tinha sido feito até ontem. Caso a juíza não aceite a argumentação do governo, poderá liberar a Alpargatas do pagamento dos US$ 12,47 por par de calçados, o que estimulará uma enxurrada de ações, de outras empresas, contra a sobretaxa. Os defensores da medida antidumping devem alegar que a decisão favorável à Alpargatas criará distorções no mercado, ao permitir que uma única empresa não recolha a sobretaxa.

 

Os técnicos alegam que, ao contrário de outros setores, o setor calçadista é muito pulverizado, o que dificultaria a fiscalização, caso a decisão para a Alpargatas seja estendida a outros importadores, muitos deles de pequeno porte. Com essa dificuldade, estaria também facilitada a corrupção de agentes responsáveis pela cobrança da sobretaxa. O assunto é motivo de briga entre as empresas do setor desde janeiro, quando, a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), o Ministério do Desenvolvimento abriu processo contra os calçados chineses, por acusação de dumping - a venda, no mercado local, de produtos importados a preços inferiores ao normal.

 

Os fabricantes de tênis e materiais esportivos reunidos na Associação Brasileira de Mercado Esportivo (Abramesp), alguns deles sócios também da Abicalçados, contestaram os argumentos da ação antidumping, que alegaram serem baseados em preços cobrados na Itália (o Brasil se comprometeu a reconhecer a China como "economia de mercado", mas não oficializou a medida até hoje).

 

Como informou o Valor, na época da decisão da Camex, a Abramesp afirma que a Abicalçados tenta inviabilizar a importação de tênis de alta tecnologia e alta performance, não fabricados no Brasil. A Alpargatas é responsável, no país, pelas marcas Topper, Rainha, Mizuno e Timberland. Outra empresa que tentou barrar a medida antidumping, a Cambuci, é responsável pelas marcas Penalty e Syadium. A Abramesp reúne, ainda, os fabricantes das marcas Nike, Adidas, Puma e Asics.

 

As críticas da Abramesp foram contestadas pela Abicalçados, cujo presidente, Milton Cardoso, preside também a Vulcabrás, maior fabricante nacional de calçados. Para a Abicalçados, os fabricantes internacionais, com mercado em retração fora do Brasil, aceleraram vendas ao país para se antecipar ao antidumping.

 

Na ação julgada pela juíza do STJ, a Alpargatas - que não quis se manifestar - acusa a Abicalçados de não representar todo o setor, mas "um grupo restrito de empresários" e diz que a alegação de dumping e prejuízo à indústria nacional não se sustenta. Não foi o que concluiu o departamento de Defesa Comercial (Decom), do MDIC, nem a Camex, que, em 9 de setembro, determinou a aplicação dos direitos antidumping de US$ 12,47 por par de calçado, sobre um conjunto de calçados chineses.
 


Veículo: Valor Econômico

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