Geral
29/09/2009 09:51 - Idec recomenda brinquedo com selo
Qual criança não gosta de ganhar brinquedo no dia 12 de outubro? Na pressa, muitos pais deixam para comprá-lo na última hora e esquecem cuidados básicos. No momento da aquisição, é importante ter atenção redobrada para o selo de garantia do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e ainda a faixa etária indicada.
A verificação da idade na embalagem é importante devido ao manuseio pelas crianças. Alguns brinquedos contêm peças soltas que podem ser facilmente engolidas e são inadequados para certas faixas etárias.
Já o selo atesta que o produto foi submetido a situações que garantem sua segurança. Qualquer brinquedo, importado ou não, deve ter o certificado do instituto (a certificação é obrigatória no Brasil desde 1992), para evitar colocar em risco a saúde e a segurança das crianças.
O gerente de informação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira, aconselha que as compras sejam feitas no mercado formal, o que significa a garantia de troca, caso o produto apresente algum defeito ou não obedeça às normas técnicas do órgão certificador.
Ele lembra que produtos comercializados por vendedores ambulantes, em geral são mais baratos, mas podem trazer riscos à saúde e a segurança da criança, pois podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos."Com essa profusão de contrabandos vendidos em camelôs, muitos brinquedos não têm selo do Inmetro. Para impressionar o consumidor, alguns falsificam o selo e colam no brinquedo", alerta.
Segundo Oliveira, caso o brinquedo provoque um acidente, como machucar a criança, em razão do defeito, o fabricante ou importador poderá ser responsabilizado.
Outra dica importante é verificar se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português, para que o consumidor saiba o que se está comprando e qual a sua utilização.
Além da indicação da faixa etária a que se destina, a embalagem do brinquedo deve trazer informações como número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma sérieou coleção,entre outras.
Em vez de comprar apenas brinquedos da moda, Oliveira aconselha também que os pais deem preferência aos brinquedos educativos, que ajudem a estimular a curiosidade.
TROCA
O Idec alerta que consumidor deve ficar atento à possibilidade de troca dos brinquedos. Algumas lojas não trocam os brinquedos que apresentam defeitos, limitando-se a mandar o cliente para a assistência técnica. Entretanto, é dever da loja mandar consertar ou trocar o brinquedo que não funcione. Para evitar aborrecimentos, o Idec sugere que o consumidor teste o brinquedo na loja.
Quem adquirir o brinquedo por telefone ou pela internet, vale lembrar que tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. E como nunca é demais lembrar, nunca se deve esquecer da nota fiscal.
Veículo: A Tribuna - Santos

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