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27/07/2009 09:29 - Perigosa lentidão

Cade levou cinco anos para julgar Caso Ambev e há 12 tenta tomar decisão sobre um grupo de farmácias. Brasileiros são prejudicados por práticas que procuram elevar os preços

 

O consumidor brasileiro vem sendo penalizado há anos pelo modo de atuação dos organismos responsáveis pela defesa da concorrência — instituições oficiais que deveriam evitar práticas prejudiciais ao mercado e ao bolso do cidadão. É que processos importantes, e potencialmente danosos às pessoas, demoram anos para serem decididos. 
Enquanto isso, as medidas anticompetitivas continuam sendo praticadas, contrariando os interesses da população e dos concorrentes. Nesses casos, é comum que o consumidor não tenha a menor ideia de que é a principal vítima de uma guerra entre empresas para arrancar um dinheiro a mais de seu bolso.

 

Foi o que ficou claro na semana passada durante o julgamento da queixa da Schincariol contra a Ambev, fabricante das cervejas Brahma, Antártica e Skol. A reclamação foi formalizada em 2004 e denunciava o modo de atuação da cervejaria líder no mercado brasileiro como prejudicial à concorrência e capaz de afetar o preço do produto para o consumidor. Somente agora, cinco anos depois, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça determinou a imediata interrupção das ações anticoncorrenciais.

 

Esse caso é emblemático, mas não é o único. Na semana passada, também entrou na pauta de julgamento do Cade uma acusação de formação de cartel por parte de 82 drogarias do Distrito Federal que se juntaram para formar a Associação de Drogarias do Brasil — Rede Economia. O processo administrativo é de 1997 e, depois de uma averiguação preliminar, concluída em 2000, a Secretaria de Defesa Econômica (SDE) do Ministério da Justiça sugeriu o arquivamento do processo, embora admitisse “uma proximidade nos preços dos produtos comercializados” e que “a forma pela qual são elaborados os preços é a mesma entre todas as empresas representadas”. Esse caso foi a julgamento, em 2002, no Cade que, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo, o que foi feito pela SDE em 2003. Na semana passada, apesar de SDE, Procuradoria do Cade e Ministério Público Federal terem concluído que havia formação de cartel, um conselheiro do Cade pediu vista do processo e o julgamento não aconteceu. Desde a denúncia inicial, já se passaram 12 anos.

 

“O consumidor está sendo penalizado por uma falha do Estado”, diz Ruy Coutinho, ex-presidente do Cade e titular da SDE, atual presidente da Latinlink Consultoria. “Na verdade, agregou-se a uma falha de mercado, uma do Estado”. Para ele, há órgãos demais fazendo a mesma coisa — Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, também da Justiça. “Desse jeito, há uma redução da eficiência administrativa, não por desejo, mas em função da estrutura atual”, analisa.

 

Para a coordenadora do curso de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), professora Bianca Xavier, o principal ponto de preocupação do direito hoje em dia é o conceito de “duração razoável do processo”. 
“Não adianta falar em justiça se a decisão demora”, pondera. “Justiça tardia é injustiça, já dizia Rui Barbosa.” A professora lembra que este conceito está na Constituição brasileira e em diversos tratados internacionais. “Todo cidadão tem o direito de ter seu processo julgado em prazo razoável. Então, como fazer valer esse direito?”, questiona a professora.

 

A solução, diz ela, está em acionar a Justiça exigindo que a administração pública tome uma decisão em um prazo determinado. “Se isso não acontece, o cidadão tem o direito de recorrer ao Tribunal Internacional”, diz a advogada. Foi o que fez a família de Damião Ximenez, o primeiro caso brasileiro julgado na Corte Internacional. Em julho de 2006, o tribunal condenou o governo brasileiro a pagar aos familiares uma indenização de US$ 135 mil por lesão corporal sofrida pela vítima na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará. Depois de aguardar seis anos sem que houvesse decisão de primeira instância na Justiça, a família entrou no Tribunal Internacional questionando a Justiça brasileira pela demora. E ganhou.

 

Investimento prejudicado

 

Para o gerente executivo da unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, o atual sistema de defesa da concorrência no Brasil é um gargalo aos investimentos. “É um gerador de insegurança, pois a empresa pode se decidir por fazer uma fusão com outra e, depois de anos, receber a decisão do Cade contra os atos. Isso tem custo e cria danos”, afirma.

 

Por isso, está no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara, um projeto de lei modernizando o sistema brasileiro de defesa da concorrência. “Esse projeto é polêmico, pois mexe com quem está no Cade, ou seja, empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano ou que tenham 20% do mercado”, frisa Ruy Coutinho. Esse projeto, diz Coutinho, elimina duas instâncias e concentra todo o processo no Cade. Castelo Branco lembra que o Cade ganha musculatura, pois incorpora os outros órgãos. Além disso, os julgamentos de atos de concentração passam a ser feitos com antecedência e não depois do processo de fusão ou incorporação efetuado.

 

Os atos de concentração respondem por 82% dos processos no Cade atualmente. Apesar de um peso tão grande, a CNI conclui que mais de 95% dos casos não geram preocupação anticoncorrencial alguma. “Poucos são aqueles cuja aprovação é condicionada ou negada”, diz a nota técnica Defesa da Concorrência: uma Análise dos Problemas e Sugestões de Aperfeiçoamento. De fato, pelas estatísticas do Cade, o prazo em que os processos são julgados vem caindo nos últimos anos. Hoje, o tempo é de 245 dias, puxado principalmente pela redução no período de análise nos atos de concentração. Já os prazos médios de tramitação dos processos administrativos e das averiguações preliminares estão subindo. Em 2007, o tempo médio dos processos era de 261 dias. Em 2009, subiu para 337 dias. Já o prazo médio das averiguações passou de 151 dias em 2007 para 269 dias em 2009.

 

Veículo: Correio Braziliense

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