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22/07/2015 10:43 - Para aderir a plano antidemissão, firma deve provar aperto

                                 Também será preciso zerar banco de horas e férias; prazo para aderir vai até dezembro




Para aderir ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego) lançado pelo governo, as empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras.Elas terão que mostrar também que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas, para cada funcionário que for incluído no programa.Ainda faz parte das exigências a celebração de um acordo coletivo com os trabalhadores, que deverão concordar com a necessidade de adesão da empresa ao programa.

TENDÊNCIA DE DEMISSÃO

Outro critério importante para definir a atual dificuldade econômico-financeira é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%.O número representa a variação tolerável no quadro de funcionários ao longo dos 12 meses anteriores à adesão.

O total de empregados terá de ter diminuído, ficado estável ou aumentado em, no máximo, 1%. Para o governo, esse baixo nível de expansão do emprego mostra que a empresa já apresenta tendência a ampliar suas demissões.As regras foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho.As companhias têm até dezembro para solicitar sua inclusão. A partir daí, podem permanecer por até 12 meses.

De acordo com Márcio Borges, diretor de emprego do ministério, o governo não quer que a empresa chegue ao estágio de reduzir o número de trabalhadores se já houver sinais de que sua situação econômica está desgastada.

Empresas que não se enquadrarem no índice de emprego poderão encaminhar seu pleito e informações adicionais para análise do Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego, desde que haja acordo com os trabalhadores.

COMO FUNCIONA

Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários. O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial. Esse repasse também deve ser inferior a R$ 900 por trabalhador.

As empresas ficam proibidas de fazer dispensas, sem justa causa, dos empregados que tiverem sua jornada reduzida. Da mesma forma, não serão toleradas contratações extras para desempenhar os mesmos papéis.

Companhias que descumprirem as regras serão obrigadas a restituir os gastos do FAT e pagarão uma multa de 100% do valor injetado.

Com os R$ 112,5 milhões previstos para uso do programa, 50 mil trabalhadores poderão ser beneficiados. Caso fossem demitidos, os gastos do FAT seriam superiores, de R$ 259,6 milhões.



Veículo: Jornal Folha de S.Paulo

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