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19/06/2015 11:07 - Cresce a chance de se aposentar melhor

                                     Nova regra permite a mulheres com idade e tempo de contribuição que somam 85 anos, e homens com 95, receber benefício maior do que teriam direito caso tivessem que aplicar o fator previdenciário no cálculo

  

Quem se aposentar a partir de agora terá uma alternativa para escapar do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. O segurado da Previdência Social poderá requerer a aposentadoria sem a incidência do índice no cálculo dos vencimentos se a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, para mulher, e 95 para o homem.

A fórmula prevista na Medida Provisória nº 676, publicada ontem pelo governo, é progressiva: sofrerá alterações nos próximos sete anos. Aqueles que procurarem uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2017 terão de se enquadrar na regra 86/96 e, em 2019, a exigência será 87/97. A partir de 2020 as mudanças serão anuais, até que a norma chegue ao patamar 90/100.

O fator previdencário continua valendo. Pode ser aplicado para aumentar os benefícios, o que acontece com quem opta por contribuir durante um prazo muito maior do que o mínimo previsto — poucas pessoas fazem isso. Ou para quem deseja se aposentar mais rapidamente, com benefício menor.

Evitar o veto

A fórmula progressiva prevista na MP foi a alternativa encontrada pelo governo para evitar que o veto presidencial à regra 85/95 pura fosse derrubado pelo Congresso Nacional. Com a possibilidade criada pelo Executivo, os trabalhadores terão de se manter empregados formalmente por mais tempo para ter um benefício maior. Dados da Previdência Social apontam que os homens se aposentam, em média, ao 55 anos. Um segurado com essa idade, com um salário médio de R$ 3 mil e com os 35 anos de contribuição obrigatórios para requer o benefício, teria de manter os pagamentos ao INSS por mais três anos para ter direito a excluir o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria e manter essa remuneração. A aplicação do índice encolheria a renda em 30%, para R$ 2,1 mil.

As mudanças não param por aí. O Congresso Nacional pode alterar as normas editadas na MP 676. Além disso, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, admitiu que a solução apresentada pelo governo não é definitiva, mas dá sustentabilidade às contas do INSS pelo menos até 2022. Segundo ele, caberá ao fórum formado com a participação do governo, das centrais sindicais, de aposentados e de empregadores discutir projetos que garantam o equilíbrio do Regime Geral.

Criado há 48 dias, o grupo de trabalho nunca se reuniu. Gabas afirmou que a proposta vetada com a fórmula 85/95 sem progressividade inviabilizava as contas públicas ao criar um gasto adicional de R$ 135 bilhões até 2030 e de R$ 3,2 trilhões até 2060. Nas contas do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, até 2026, o despesa projetada com a regra pura, que era de R$ 100 bilhões, encolheria à metade em função da norma progressiva detalhada na MP.

Para o especialista em Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano, a MP editada pelo governo traz dois efeitos práticos. Ele detalhou que o segurado terá acesso a um benefício com valor maior se contribuir por mais tempo e isso implicará um aumento exponencial de despesa para o governo a longo prazo. “Do ponto de vista das contas públicas, a decisão do governo é ruim porque não garante equilíbrio fiscal. Uma mulher com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição precisa esperar somente um ano e meio para ter um incremento de 59% no valor da aposentadoria”, explicou.

Na avaliação de Glauco Marchezin, consultor do Grupo Sage, o segurado deve ter tranquilidade antes de decidir se vale a pena postergar a aposentadoria para ter um benefício maior quando deixar o mercado de trabalho ou continuar empregado, requerer um benefício menor com a aplicação do fator e formar uma poupança com a renda extra.

Segundo Marchezin, quem recebe acima do teto do INSS, hoje em R$ 4.663,75, deve saber que a decisão de se aposentar representa uma queda de renda significativa. Marchezin ainda relembrou que a MP tem um prazo de validade de 60 dias com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Com isso, se houver recesso do Legislativo, o texto expira em 31 de outubro. Mas, se deputados e senadores forem obrigados a manter os trabalhos, a proposta expira em 16 de outubro. “Todo esse tempo deve ser usado para que as pessoas tomem a melhor decisão, que garanta uma velhice tranquila”, comentou.

Na opinião do ex-secretário de Políticas de Previdência Social Leonardo Rolim, os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho jovens não devem adiar a aposentadoria por uma questão cultural. Ele detalhou que essa decisão implicará uma queda de renda brutal para muitas pessoas, uma vez que não há no país uma forte cultura de poupança. Rolim detalhou que o ideal seria acabar com o fator previdenciário por meio de uma Emenda Constitucional. “O governo viu a necessidade de tomar uma medida para evitar desgastes políticos, e por isso manteve a regra 85/95 progressiva em alternativa ao fator previdencário. Mas há problema fiscal a médio e a longo prazos”, sinalizou.

O especialista em previdência comentou que o ideal é que a norma chegasse a um patamar 100/105, uma vez que o aumento da expectativa de vida dos brasileiros implicará aumento das despesas do governo com aposentadorias. “A curto prazo, há a possibilidade de que os gastos não tenham uma elevação significativa porque alguns adiariam a aposentadoria”, disse.


Sem revisão

Os segurados da Previdência Social que já se aposentaram pelas regras do fator previdenciário não poderão pedir revisão do benefício para ser incluídos na norma que estabelece o cálculo de aposentadoria com base na regra 85/95.

 

 

Veículo: Jornal Correio Braziliense

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