Geral
23/06/2014 10:56 - Produtos: Receita completa nos rótulos de alimentos
Consulta pública feita pela Anvisa deve orientar o aumento das exigências relacionadas com as informações existentes nas embalagens dos produtos. Objetivo é diminuir o risco de alergia
Francelle Marzano
Uma consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende definir mudanças em rótulos de alimentos com substâncias que podem causar alergia. A proposta é colocar em evidencia os ingredientes alergênicos, como cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe e amendoim; o leite, a soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos (presentes no vinho). A consulta pública está disponível no site da Anvisa e as sugestões deverão ser eviadas eletronicamente por meio do preenchimento de um formulário específico. O prazo para o envio dos comentários é de 60 dias. Alimentos que contenham qualquer quantidade das substâncias deverão mostrar o aviso nos rótulos. Depois da decisão final da agência, as indústrias terão o prazo de 12 meses para se adequarem às novas regras.
Para o corretor de imóveis Ramon Pereira dos Santos, a consulta já é um grande avanço para a promoção da saúde pública. “É uma excelente iniciativa e torço para que a mudança seja eficaz e rápida. Às vezes, consumimos muitas substâncias e nem sabemos. Para quem tem criança em casa e para quem é alérgico, é um grande avanço”, afirma ele, que estava acompanhado do filho, Bernardo, em um supermercado. Ramon declara ainda que a iniciativa pode promover a segurança alimentar da família, permitindo que todas as substâncias que podem representar riscos sejam identificadas. “Muitas vezes conhecemos a substância por um nome, mas ela está no produto com outra descrição. Isso vai acabar e nós vamos saber o que, de fato, estamos ingerindo”, completa.
A ideia surgiu depois de ser criada a campanha #Põenorótulo, que já tem 63 mil curtidas no Facebook, em fevereiro, por um grupo de 700 mães que têm filhos com alergia alimentar. O objetivo, segundo o perfil da comunidade da rede social, é alertar os consumidores sobre o risco que a falta de informação no rótulo pode trazer às pessoas com alergia alimentar. A Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia estima que 8% das crianças no Brasil são alérgicas. Dependendo do grau, a pessoa pode ter choque anafilático, com fechamento da glote, e outras reações, que podem levar até a morte.
Nos Estados Unidos, já é obrigatória a identificação das substâncias nos rótulos desde 2006. Na Austrália, na Nova Zelândia e na União Europeia, as indústrias são obrigadas a prestar as informações desde 2003. No Brasil, embora a rotulagem de alimentos seja ajustada entre os países do Mercosul, a Anvisa decidiu assumir a decisão, por se tratar de casos que podem oferecer riscos à saúde dos consumidores. De acordo com a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Paula Bortoletto, a regulamentação da rotulagem de alimentos alergênicos é uma ótima medida, que vai contribuir para a elaboração e manejo de alimentos mais seguros. “A falta de informação clara sobre determinadas substâncias em muitos produtos industrializados é um dos maiores problemas. É necessária uma rotulagem mais adequada, dentro de padrões específicos”, explica.
O bancário Kleber Brahim diz que a medida é bem-vinda para promover a segurança alimentar de famílias que têm pessoas com algum tipo de alergia. Ele afirma que até hoje não identificou nenhum tipo de problema em sua família, mas sua mulher sempre fica atenta aos rótulos, principalmente para verificar a quantidade de sódio do produto. “Quem tem a pressão alta, por exemplo, é bom estar atento às mínimas coisas. Quem é alérgico deve prestar ainda mais atenção”, disse.
Ainda de acordo com a pesquisadora do Idec, o comunicado dos ingredientes alergênicos tem que ser claro. Na rotulagem, o consumidor deve ler “Alérgicos”, por poder conter traços de determinados elementos, discriminando-os, para alertar que o produto passou por fabricação compartilhada com outros alimentos. “Esperamos que a resolução seja publicada ainda este ano, para que possa valer no próximo. É uma mudança para trazer informações mais claras para o consumidor, promovendo a segurança alimentar, principalmente dos alérgicos”, afirma Ana Paula Bortoletto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito básico à informação adequada e clara com relação à composição do produto, além da quantidade, das características e dos riscos que apresentam. A obrigatoriedade de informação em embalagens está regulamentada na Lei 10.674, de 2003, que trata, por exemplo, do glúten. Pelo texto, o rótulo deve informar se no alimento contém ou não a substância, para segurança alimentar de pessoas portadoras de doença celíaca.
O que diz o código
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei 12.741, de 2012)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Veículo: Estado de Minas
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