Geral
07/04/2014 08:06 - Consumidor deve ficar atento à qualidade do chocolate para não ter dor de cabeça na Páscoa
Proximidade da Páscoa alerta para problemas com alimentos contaminados ou fora do prazo de validade. Consumidor precisa estar atento, mas tem direitos que devem ser respeitados
A lembrança de aniversário que a designer Aline Rodrigues de Moura Miranda elaborou para o marido não caiu bem. Ela conta que comprou vários chocolates, entre eles um pacote de bombons, e colocou em uma cesta com outros presentes. No entanto, ao abrir os bombons, que estavam no mesmo pacote, Aline e o marido perceberam uma cor diferente no chocolate, que soltava um tipo de farelo. Pensando que poderia ser uma característica do produto, o marido da designer deu a primeira mordida, quando encontrou, no recheio, um furo com uma larva. Ao perceber o problema, os dois abriram cerca de 10 embalagens e, destas, pelo menos metade estava com o mesmo problema.
“Filmamos e registramos em fotos enquanto abríamos os bombons. Logo depois, entramos em contato com a empresa e informamos o problema”, conta Aline. A partir daí, a fabricante disse que recolheria o produto para análise e daria uma resposta à consumidora em até 10 dias. Como prometido, a empresa recolheu o produto e, em 10 dias, veio a resposta: Os bombons estavam realmente com a característica alterada. Segundo a fabricante, não é sabido o motivo. “Eles disseram que pode ter sido um mau acondicionamento na loja onde comprei e me mandaram um pacote de bombons Serenata de Amor como uma espécie de brinde”, lembra.
Problemas como o de Aline estão cada dia mais comuns no Brasil. A poucos dias da Páscoa, o consumidor deve ficar ainda mais atento às características do produto, data de validade e forma de armazenamento nas lojas. Levantamento feito pelo site Reclame Aqui aponta que entre os meses de setembro de 2013 e fevereiro, nove fabricantes de chocolate receberam 2.316 reclamações de cosumidores. A pesquisa aponta ainda que seis empresas são consideradas ao menos "boas" pelos compradores, que deixam suas avaliações uma vez que elas solucionam o problema.
Na liderança do ranking, com 794 reclamações, está a Nestlé, que também se destaca como empresa que mais conseguiu solucionar os problemas dos clientes, em 87,6% dos casos, o que garantiu a ela a reputação “ótima”, segundo os consumidores. Em segundo lugar está a Mondelez Brasil, fabricante de produtos Lacta, com um volume de 665 reclamações em seis meses. A empresa é considerada “boa” pelos consumidores, por solucionar 80,4% das queixas. A Chocolates Garoto aparece em terceiro, mas com 253 reclamações. Assim como a Nestlé, a empresa tem reputação “ótima”, com um índice de solução de 82% dos casos. Entre as queixas mais comuns estão a presença de corpo estranho no chocolates, mofos e má conservação.
A supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Sônia Amaro, alerta que, para evitar que os problemas com as fabricantes de chocolate alcancem níveis ainda maiores, o consumidor deve informar qualquer adversidade encontrada aos órgãos de defesa do consumidor. “Na maioria das vezes, eles apenas contatam a empresa, e não ficamos sabendo do problema. Em casos mais graves, que podem, por exemplo, causar danos à saúde, é necessária a convocação de recall, exigindo até a retirada do lote de fabricação do mercado”, explica.
A lista de queixas dos consumidores é seguida pela Kopenhagen, com 237 reclamações, mas com apenas 51,9% de índice de solução, o que deixa a empresa com reputação "ruim" no site. Na sequência estão as empresas Cacau Show (159 reclamações, 74,4% de solução dos problemas e reputação "boa"), Arcor (70 reclamações, 78,4% de solução e reputação "boa"), Ferrero do Brasil (58 reclamações, 72% de solução e reputação “boa”), Hershey’s do Brasil (51 reclamações, 63% de solução e reputação “regular”) e Chocolates Brasil Cacau (29 reclamações, 61,5% de solução e reputação "ruim").
Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa explica que o consumidor deve guardar todas as evidências a respeito do problema e, se possível, registrar com fotos e vídeos a situação. Com isso, fica mais fácil exigir indenização por danos morais e ressarcimento do valor pago pelo produto. “É um constrangimento para o consumidor. Em alguns casos mais graves, eles chegam até a passar mal. A empresa é responsável pelo produto que coloca no mercado, assim como a loja que está vendendo”, reitera.
O que diz a lei
O que diz o Código:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir
a substituição das partes viciadas.
Veículo: Estado de Minas

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