Geral
19/02/2014 08:04 - Regra para cultivo de milho transgênico em julgamento
A ação civil pública que tenta anular resolução da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) referente ao cultivo de lavouras comerciais de milho transgênico tem hoje novo capítulo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Capital, irá decidir sobre recurso quanto à decisão em primeira instância.
Proposta em 2009 por um grupo de entidades – Terra de Direitos, Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Consumidores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – a ação correu até agora em Curitiba (PR). Mas uma decisão favorável se estenderia aos produtores de todo o país.
O que se questiona no processo é a capacidade da resolução normativa 4, de agosto de 2007, em garantir a não contaminação de lavouras cultivadas com sementes tradicionais, orgânicas ou crioulas. O documento estabelece que a distância mínima entre uma plantação comercial de milho geneticamente modificado deve ser de “cem metros ou 20 metros se acrescida de uma borda com, no mínimo, 10 fileiras de plantas de milho convencional”.
– Queremos garantir padrões mínimos de segurança, assegurando a biodiversidade tanto do agricultor quanto do consumidor, para que o produtor possa escolher – afirma Katya Isaguirre, assessora jurídica da Terra de Direitos.
Além de 14 artigos científicos e de depoimentos que defendem a necessidade de revisão da norma, também foi acrescentado no processo, segundo Katya, um laudo da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná que comprova a contaminação de cultivos.
Em primeira instância, a Justiça teria reconhecido a contaminação, mas usou a lei de rotulagem – que obriga a indústria de alimentos a informar sobre a presença de mais de 1% de ingredientes transgênicos em qualquer tipo de produto para o consumo humano ou animal – para dar uma decisão contrária à ação.
Agora, é esperar para ver como o tribunal regional federal se posiciona.
Veículo: Zero Hora - RS
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