Geral
24/12/2008 07:53 - Fuja de problemas na ceia de Natal
Quem deixou para comprar os ingredientes na última hora deve tomar bastante cuidado
Garantir uma celebração de fim de ano sem sobressaltos e com qualidade. O cuidado na compra dos produtos da ceia de Natal e Ano Novo tem de ser o mesmo - ou maior - que o tomado normalmente nas compras do dia-a-dia.
“O ideal é fazer pesquisas de preço para não gastar à toa. Sempre que sair de casa é recomendável levar uma listinha do que se pretende comprar”, recomenda Renata Molina, técnica do Procon de São Paulo.
Além disso, é preciso verificar as informações do rótulo sobre conservação, origem do produto, data de validade e condições da embalagem, além de observar se o estabelecimento comercial segue preceitos de higiene.
No caso de produtos congelados, orienta Renata, deve-se observar se existe uma camada de gelo sobre a embalagem. “Ela pode indicar que o produto foi descongelado e congelado novamente, procedimento que não é ideal.”
As carnes frescas preferidas nessa época, como de porco e peru, devem ser adquiridas em locais conhecidos. “É preciso seguir recomendação de parentes e amigos para evitar abates clandestinos que não trazem garantias de que o animal foi criado livre de doenças e em condições ideais”, aconselha Rui Dammenhain, presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária (Inbravisa).
“Já quanto às nozes, avelãs e castanhas e frutas secas é preciso observar atentamente qualquer sinal de mofo, pois há risco de intoxicação pela substância afloxina que surge de fungos formados em grãos”, sugere.
O preparo e o armazenamento dos alimentos também exige cuidados. “Veja as instruções da embalagem para saber se o produto tem de ser refrigerado ou se pode ficar em temperatura ambiente”, explica Renata Molina.
Em caso de problemas com os produtos, o consumidor deve exigir a troca ou devolução do dinheiro no próprio estabelecimento comercial ou ao fabricante. “Havendo discordância, é preciso fundamentar uma reclamação no Procon ou no Judiciário.”
O Juizado Especial Cível de São Paulo aceita causas no valor de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 18 mil).
Veículo: Jornal da Tarde
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