Geral
17/01/2013 08:45 - Auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário mínimo
Uma notícia boa para quem recebe auxílio-acidente. Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que o auxílio-acidente não pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo vigente, mesmo quando a lei previdenciária diz o contrário. A Justiça entendeu que a Previdência deve observar um teto mínimo de pagamento, conforme determina a Constituição segundo a qual diz que nenhum benefício que substitua a renda pode ser abaixo do mínimo. Hoje a maioria do auxílio-acidente mantido pelo INSS é pago com base na metade do salário mínimo, isto é, R$ 339 por mês.
A depender da época em que foi concedido, o auxílio-acidente pode ser pago nos percentuais de 30%, 40% e 60% do salário para aqueles que o recebem antes de 1995 e em 50% para quem teve a concessão a partir dessa data.
Com a decisão, a Justiça vai permitir um aumento salarial significativo de, pelo menos, 100% da renda, já que os que recebem R$ 339 podem passar a ganhar R$ 678 por mês. Já quem recebe 30% (ou R$ 203,40) passará, por exemplo, a ter aumento de 300%. Ao reclamar o direito do trabalhador Raimundo Miguel, o escritório Rômulo Saraiva Advogados Associados conseguiu a decisão inédita no Estado.
De acordo com as regras atuais do INSS, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício do segurado e, caso o trabalhador contribua apenas com um salário mínimo, o seu benefício vai ser metade de R$ 678.
A Constituição Federal é clara quando diz que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
A discussão se formava por entender que a lei previdenciária previa que o auxílio-acidente tinha natureza indenizatória e, por isso, o texto da Constituição Federal era inaplicável já que não se tratava de salário propriamente, mas de apenas uma indenização. Todavia, prevaleceu o entendimento de que o art. 201, § 2.º, da Constituição é autoaplicável mesmo para esse tipo de benefício previdenciário.
A decisão pareceu ser acertada pois, embora a lei diga que o auxílio-acidente é pago como uma indenização, essa verba é utilizada efetivamente para complementar a renda salarial do trabalhador, que teve a sua capacidade de trabalho reduzida em razão de acidente. Em outras palavras, ela é usada como salário para suprir as despesas do orçamento doméstico do acidentado.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4134/12, do Senado, e já se movimenta para concretizar o que a decisão do TJPE conseguiu. O projeto prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No entanto, a decisão do TJPE chegou mais rápido que o projeto.
Veículo: Diário de Pernambuco

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