Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Geral

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Geral

15/12/2008 10:26 - Conheça seus direitos se tiver de entrar em férias coletivas

Empregado deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

No fim do ano, muitas empresas tradicionalmente concedem férias coletivas aos funcionários. Neste ano, por conta da crise financeira internacional, algumas organizações ampliaram o período ou estenderam o descanso a departamentos que noutros tempos trabalhariam normalmente.

 

Se você, por conta da crise ou da tradição, sairá de férias coletivas neste fim de ano, saiba que há regras específicas sobre o descanso no período. O trabalhador, por exemplo, não pode rejeitar as férias, mas precisa, contudo, ser comunicado do período com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

"Há um princípio básico de que as férias são sempre de interesse do empregador, mesmo quando são regulares. O trabalhador deve, no entanto, ser comunicado porque também existe o princípio de o empregado se planejar. Se ele não pode escolher, tem o direito de planejar", explicou Ana Palmeira Arruda Camargo, chefe da seção de fiscalização da regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O comunicado ao trabalhador não precisa ser individual. A legislação estipula que um aviso seja pregado em quadro onde há acesso de todos os interessados.

 

Ainda segundo Ana Palmeira, assim como no período de férias individuais, o empregado deve receber o abono de um terço do valor das férias coletivas, que não podem ser inferiores a dez dias.

 

"No caso de concessão de férias sem pagamento de um terço, o trabalhador deve denunciar ao Ministério do Trabalho. Há previsão de multa para a empresa que não cumprir."

 

Menor de 18 e maior de 50

 

Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direitos diferenciados em relação às férias do que os demais funcionários.

 

A lei prevê que as férias sejam divididas em dois períodos. Ou seja, a empresa pode conceder 15 dias de férias coletivas duas vezes ao ano, ou dar 10 dias de descanso coletivo e os outros 20 dias individualmente. No caso dos menores de 18 e maiores de 50, eles podem optar por tirar os 30 dias de uma única vez.

 

"Neste caso, as férias individuais podem emendar com as férias coletivas", disse Ana Palmeira. Segundo ela, é possível ainda que esses funcionários ganhem licença remunerada durante as férias coletivas dos demais, sem receber o abono, e em outro período tirem as férias coletivas.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, as férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano e por qualquer motivo. "A empresa não precisa justificar o motivo, basta avisar com antecedência o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho", disse Ana Palmeira.

 

Crise

 

As férias coletivas anunciadas em diversos setores da economia são comuns nesta época do ano e ainda não dá para dizer que tenham alguma relação com a crise financeira internacional, na avaliação do Ministério do Trabalho.

 

"Ainda não recebemos aumento de notificações, não dá para saber ainda se aumentou porque nesta época do ano geralmente as grandes empresas costumam dar férias coletivas. E hoje, as empresas que estão tendo problemas com a crise, são geralmente as que concedem o período. Vamos ter idéia de se aumentou após as festa", disse.

 

Segundo ela, "não será normal" se as empresas concederem coletivas em fevereiro ou março.

 

Demissões

 

A consultora em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Antonacci, explica que a lei permite a demissão do empregado logo após as férias coletivas.

 

“Mas é necessário verificar no acordo coletivo com a categoria se não está previsto um período de estabilidade para os empregados”, ressalta.

 

Segundo ela, a diferença entre as férias individuais e coletivas é que no primeiro caso é necessário que o empregado tenha pelo menos um ano de trabalho na empresa, já no segundo caso não há período mínimo estipulado.

 

ENTENDA MAIS SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS

 

- O funcionário não tem direito de rejeitar, uma vez que o período de descanso é escolha do empregador

- Só vale quando é para toda empresa ou para todo um departamento; não é permitido conceder o período aleatoriamente a alguns trabalhadores

- O empregado, o sindicato e o Ministério do Trabalho devem ser avisados com 15 dias de antecedência

- O período mínimo deve ser de dez dias e só é possível dividir as férias em dois períodos

- Menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm direito de optar por tirar os 30 dias de uma só vez

- O empregado deve receber o valor referente aos dez dias com acréscimo de um terço em até dois dias antes das férias

 

Veículo: Diário do Comércio - SP

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/10/2024 15:51 - Presente em 98,8% dos lares, macarrão é categoria potencial para varejo alimentar
21/08/2024 17:56 - Consumidores brasileiros focam em alimentação saudável
28/06/2024 10:21 - Como será o consumidor de amanhã?
27/06/2024 09:15 - Show de Paul McCartney em Floripa tem apoio do Angeloni Supermercados
25/06/2024 08:58 - Supermercados “étnicos” ganham força no varejo americano
24/06/2024 11:22 - Grupo Pereira reforça inclusão no mês dos Refugiados e Imigrantes
24/06/2024 11:22 - Roldão beneficia 200 crianças com Arraiá Solidário
24/06/2024 11:10 - Mais uma inauguração: Rede Bom Lugar chega a São Miguel Arcanjo (SP)
24/06/2024 11:07 - Sam’s Club e Atacadão chegam juntos em João Pessoa (PB)
21/06/2024 09:04 - Sadia celebra os seus 80 anos em grande estilo
20/06/2024 09:07 - Supermercados Pague Menos participa de ações de empregos
19/06/2024 09:15 - Supermercadistas criam vídeos virais e atraem clientes
18/06/2024 08:54 - Grupo Savegnago abre 500 vagas de emprego para pessoas com mais de 50 anos de idade
18/06/2024 08:53 - Natural da Terra anuncia Paulo Drago como novo CEO
18/06/2024 08:50 - Coop anuncia novos executivos em sua diretoria

Veja mais >>>