Geral
13/12/2012 08:08 - Produtos da ceia de Natal têm diferença de até 144% nos supermercados do Recife
O comércio da Região Metropolitana do Recife (RMR) não se fez de rogado neste fim de ano. Pesquisa realizada pelo Procon Pernambuco entre os dias 3 e 10 deste mês aponta que os produtos tradicionais da temporada natalina, como queijos, vinhos, espumantes, panetones e afins, chegaram às prateleiras dos supermercados com reajustes de até 80% em relação aos preços praticados na mesma época do ano passado.
A diferença de preços para o mesmo produto chega a 144%, como é o caso das nozes, típica da ceia de Natal. O órgão de defesa do consumidor pesquisou os principais itens que compõem o jantar do dia 24 em 15 estabelecimentos comerciais da RMR.
Quem quiser pode acessar a pesquisa completa e conferir todos os preços e endereços dos estabelecimentos no site www.procon.pe.gov.br. Confira os produtos que apresentaram as maiores diferenças de preços:
Frutas secas (em calda)
Produto: Nozes (100g)
Maior preço: R$ 7,20
Menor preço: R$ 2,95
Diferença percentual: 144,07%
Produto: Castanha de caju (100g)
Maior preço: R$ 8,39
Menor preço: R$ 3,70
Diferença percentual: 126,76%
Vinhos e espumantes
Produto: Espumante (660ml)
Maior preço: R$ 29,90
Menor preço: R$ 16,90
Diferença percentual: 76,92%
Produto: Vinho tinto seco (750ml)
Maior preço: R$ 15,71
Menor preço: R$ 9,22
Diferença percentual: 70,39%
Carnes e Peixes
Produto: Tender (kg)
Maior preço: R$ 49,99
Menor preço: R$ 25,90
Diferença percentual: 93,01%
Produto: Bacalhau do Porto (kg)
Maior preço: R$ 54,98
Menor preço: R$ 28,90
Diferença percentual: 90,24%
Queijos e Salames
Produto: Queijo tipo Reino (kg)
Maior preço: R$ 75,89
Menor preço: R$ 34,80
Diferença percentual: 118,07%
Produto: Azeitonas verdes (200g)
Maior preço: R$ 4,90
Menor preço: R$ 2,45
Diferença percentual: 100%
Panetones
Produto: Panetone de chocolate com gotas de chocolate (400g)
Maior preço: R$ 11,99
Menor preço: R$ 4,98
Diferença percentual: 140,76%
Produto: Panetone tradicional com frutas (500g)
Maior preço: R$ 18,90
Menor preço: R$ 7,99
Diferença percentual: 136,55%
Orientação
O Procon listou algumas dicas importantes para o consumidor na hora de realizar suas compras de Natal. As recomendações abrangem temas como troca, defeitos nos produtos, compras pela internet, compras de eletroeletrônicos, entre outros assuntos. Confira algumas dicas para as compras dos presentes:
Troca
A recomendação é para que os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. Nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
Eletroeletrônicos
Na compra, solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular, deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
Perfumes e alimentos
Em ambos os casos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
Defeitos
O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios (erros) aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual
Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago. Fique atento aos prazos de entrega nas compras pela internet.
O CDC garante a entrega ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.
Pagamento
Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista e a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o CDC, no seu artigo 35.
Dúvidas ou reclamações
O consumidor deve entrar em contato com o Procon-PE através do telefone (81) 3181-7000 ou 0800-28-21-512. Pode também procurar a sede do órgão, que funciona na Rua Floriano Peixoto, nº 141, São José. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Veículo: Diário de Pernambuco

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