Geral
03/12/2008 14:16 - MP volta a processar varejo
O alvo do Ministério Público agora são as lojas que não incluem o prazo de entrega nos contratos
O Ministério Público (MP)de São Paulo processou nove grandes varejistas por não informarem em contrato o prazo de entrega dos produtos e por deixarem de se comprometer a pagar uma multa se houver atraso. Para o MP, a prática é “abusiva” e “ilegal” pois descumpre determinações expressas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)e no Código Civil.
“As empresas sempre estabelecem uma data para o consumidor efetuar o pagamento e a multa que será cobrada caso ele não cumpra sua obrigação no dia previsto, mas curiosamente se ‘esquecem’ de determinar no mesmo contrato quando vão realizar a entrega da mercadoria e a multa que pagarão se não forem pontuais”, observa João Lopes Guimarães Júnior, promotor de Justiça do Consumidor e autor da ação. Ele lembra que as relações comerciais prevêem “obrigações bilaterais e recíprocas”, para consumidores e fornecedores.
Guimarães afirma que omitir essas informações é uma prática generalizada do comércio. “Poderíamos processar várias outras empresas”, diz. “Mas começamos por essas gigantes do setor para que, se houver ganho de causa, um maior número de clientes seja beneficiado logo de cara”, justifica o promotor, que citou na ação civil pública as empresas B2W (detentora das marcas Submarino, Americanas. com e Shoptime), Casas Bahia, Casas Pernambucanas, Extra, Fast Shop, Kalunga, Magazine Luiza, Ponto Frio e Saraiva.
O promotor se baseia no CDC e no Código Civil para exigir que as empresas escrevam no contrato a data de entrega e se proponham a arcar com uma multa de 2% sobre o valor do produto se houver atraso. Além disso, Guimarães requisita que as mesmas regras sejam estabelecidas também para casos em que o consumidor desista da compra e peça seu dinheiro de volta. Quem não cumprir as normas, estará sujeito a multas que variam entre R$ 213 e R$ 3 milhões, de acordo com o CDC. “Só estamos exigindo o cumprimento de leis que já existem.”
Para Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP, o assunto vem à tona em uma hora propícia. “Com a proximidade do Natal, as vendas aumentam e as empresas apresentam mais problemas para cumprir o prazo de entrega, especialmente aquelas que trabalham com comércio eletrônico”, afirma. Em 2007, a entidade contabilizou 250 reclamações contra lojas virtuais por atraso - 203 delas foram registradas em dezembro.
“Para evitar esse problema, o consumidor deve pedir, na hora da compra, que o lojista determine em contrato o prazo e a multa que irá pagar se atrasar”, recomenda Zuliani. “Independente do resultado da ação da MP, as regras já estão valendo e devem ser aplicadas.”
Entretanto, Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor (Idec), admite que o consumidor pode encontrar dificuldades para ver seu pedido atendido. “Como a maior parte das empresas não cumpre essa regra, o cliente não tem como dizer que vai procurar o concorrente caso o lojista se recuse a colocar as informações no contrato”, observa Diegues.
A recomendação, nesse caso, é registrar uma reclamação no Procon. O simples fato de a data de entrega não constar no contrato já comprova a irregularidade da empresa e autoriza o Procon a agir.
Contatadas pelo JT, as empresas B2W, Casas Bahia, Extra e Magazine Luiza disseram que ainda não foram notificadas oficialmente pelo MP. As demais não responderam.
Na mira da Justiça
As varejistas são alvo de outra ação do Ministério Público. No mês passado, o mesmo promotor acionou os lojistas por equipararem o preço à vista e a prazo, o que configuraria “oferta enganosa”.
COMO PROCEDER
Para evitar problemas com as compras de Natal, o consumidor deve solicitar que o lojista coloque em contrato a data de entrega da mercadoria e a multa que pagará caso não cumpra o prometido
Caso haja resistência, o cliente pode argumentar que essa determinação está prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. A loja que se recusasse a fornecer essas informações estaria descumprindo a lei
Se mesmo assim o consumidor não for atendido, ele deve recorrer ao Procon - se não houver data de entrega no contrato, fica configurada a irregularidade
Veículo: Jornal da Tarde
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