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01/08/2012 11:43 - Trabalho temporário em "xeque" no Estado

O trabalho temporário é uma prática recorrente do mercado, que precisa de colaboradores para cumprir funções por curto período de tempo e que pode se tornar uma porta de entrada para efetivação nas empresas. Porém, existe atualmente uma disputa entre as empresas que oferecem os serviços temporários - que acreditam que a prática é necessária para a funcionalidade do mercado - e o Ministério Público do Trabalho e Emprego - responsável pela aferição do cumprimento da legislação trabalhista das empresas.

 

Segundo o gerente regional de Minas da ManpowerGroup, grupo multinacional de recrutamento de funcionários, Cézar Augusto de Campos, o trabalho temporário é de extrema importância para empresas que trabalham com sazonalidade dos negócios. "A área comercial precisa de funcionários para trabalhar nas datas especiais, como Dia das Mães, Natal e férias, quando a procura por produtos é bem maior. Mas ela não consegue manter este quadro de funcionários durante todo o ano sem gerar prejuízos. No setor industrial é a mesma coisa", explica. Para ele, em Minas, 60% dos colaboradores temporários têm a possibilidade de serem contratados ao final do serviço.

 

Ainda de acordo com Campos, estes empregos se tornaram alvo da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Delegacia Regional do Trabalho. "As empresas foram obrigadas a efetivar os funcionários temporários ou a pagar multas milionárias, fora do que a lei prevê, visto que estes trabalhadores são regularizados pela atual legislação. Com isso, nos últimos 12 meses registramos uma redução de mais de 70% do número de funcionários temporários no Estado, que caiu de 12 mil para menos de 4 mil". As informações são do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos e Trabalho Temporário no Estado de Minas Gerais (Sinserht-MG).

 

O trabalho temporário é regido pela lei 6.019/74. Tem algumas particularidades em relação ao empregado normal, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as especificações estão o limite máximo de contratação de 90 dias, que podem ser prorrogadas por mais 90 dias, mediante autorização do Ministério do Trabalho. "O ministério entende que é melhor efetivar o trabalhador, já que os picos de produção acontecem várias vezes ao ano. O problema é que as empresas, como as automobilísticas, não têm como prever a alta da demanda pelo seus produtos e podem ser prejudicadas com o alto número de funcionários efetivados, com os encargos", diz Campos.

 

Sinserht - Para o presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos e Trabalho Temporário no Estado de Minas Gerais (Sinserht-MG), José Carlos Teixeira, a legislação do setor é sucinta e omissa. "Hoje existe um projeto de fiscalização feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego baseado em uma legislação sucinta, cabendo diferentes interpretações pelos órgãos fiscalizadores. Essa situação só terá deslinde em breve, com a votação da nova lei sobre terceirização, que altera a lei 6.019/74 - que está em fase adiantada no Congresso e Executivo", afirma.

 

Ainda de acordo com Teixeira, a situação é preocupante visto que a auditoria é baseada única e exclusivamente sobre os empregados que estão comprovadamente registrados e formalizados de acordo com a legislação em vigor, recebendo todos os seus direitos, já que as informações são todas extraídas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett). "A preocupação consiste no fato de que, não havendo a contratação de terceirizados e temporários, haja fuga dos trabalhadores para a informalidade. Estima-se uma queda muito acentuada nos empregos temporários nas empresas de Minas Gerais, alvo deste projeto de combate ao emprego formal (tercerizado)", diz.

 

Todo funcionário temporário tem direito às férias, décimo terceiro salário, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporcional ao tempo de serviço, além da remuneração. "Essas pessoas acabam se voltando para os empregos informais como forma de sobreviver, o governo perde com a falta de pagamento dos tributos trabalhistas e as empresas que oferecem mão de obra estão falindo", conta o gerente da ManpowerGroup. Segundo a Sinserht-MG, das 147 empresas de recursos humanos que atuavam em Minas, 20% fecharam as portas nos últimos 12 meses, ou seja, quase 30 empresas.

 

A ManpowerGroup também sofreu com as fiscalizações. De acordo com Campos, as unidades de Minas Gerais, instaladas em Belo Horizonte, Juiz de Fora (Zona da Mata) e Itaúna (Centro-Oeste), registraram queda de 30% nos ganhos nos últimos doze meses. "Quase fechamos a nossa unidade de Juiz de Fora por causa da queda brusca", aponta. Para Campos, a crise afeta a maioria dos setores, principalmente logística, conservação e limpeza e auxiliar de produção.

 


Veículo: Diário do Comércio - MG

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