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16/03/2012 09:15 - Justiça manda varejista regularizar aprendiz

Decisão foi motivada por ação do Ministério Público; Pernambucanas dizem respeitar lei


A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminar em favor de uma ação do Ministério Público do Trabalho que determina que as Casas Pernambucanas regularizem a contratação de jovens aprendizes em suas lojas.

Procurada pela Folha, a empresa não se pronunciou sobre a questão.

O MPT identificou irregularidades nos contratos após receber informações de uma ação trabalhista de um jovem de uma loja de Piracicaba, a 160 quilômetros da capital.

"Pela legislação, o aprendiz, de 14 a 24 anos, deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, ter jornada reduzida (seis horas) e participar de curso de formação profissional. Não pode apenas executar tarefas como um funcionário normal", diz o procurador Nei Messias Vieira.

Segundo ele, esses critérios não eram obedecidos na contratação dos aprendizes.

A empresa foi chamada para assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas, como se recusou, segundo informa Vieira, o MPT entrou com uma ação civil pública pedindo a regularização dos contratos.

"Desde 2010, percebemos a prática dessa contratação irregular em várias lojas. Como a empresa tem 15 mil funcionários, não sabemos mensurar quantos são os aprendizes irregulares", diz Vieira.

A ação pede que as Pernambucanas realizem cursos teóricos de aprendizagem e também que a empresa seja condenada a pagar R$ 6 milhões por danos morais.

Na sexta-feira, o MPT de São Paulo informou que também ajuizou ação contra as Pernambucanas por exploração de trabalho considerado degradante em oficinas de costura e fornecedores que prestaram serviço à empresa na fabricação de roupas.

Em nota, a empresa afirma que regula sua relação com os fornecedores, proíbe a adoção de práticas trabalhistas que não estejam de acordo com a lei brasileira e com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A empresa afirma ainda que não assinou TAC porque optou por discutir a questão no Poder Judiciário.



Veículo: Folha de S.Paulo

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