Geral
26/10/2011 10:00 - Preços mínimos de cigarros serão monitorados
A medida faz parte da regulamentação do novo regime especial de tributação do segmento, publicada ontem no DOU.
A Receita Federal divulgará no seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o nome das marcas de cigarros e os preços de venda no varejo. A medida faz parte da regulamentação do novo regime especial de tributação de cigarros, publicada ontem no "Diário Oficial da União". O site do Fisco também vai informar a data de início do preço da vigência do preço de cada marca. O novo regime de tributação estabelece a exigência de preços mínimos para a venda no varejo.
Pela regulamentação, os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e de cigarrilhas ficam obrigados a comunicar com antecedência mínima de três dias úteis, por meio de registro eletrônico, as alterações de preço de venda no varejo, com indicação da data de vigência, de marcas comerciais já existentes. A exigência também vale para os preços de venda de novas marcas comerciais.
Os fabricantes de cigarrilhas terão que colocar no rótulo dos produtos a quantidade contida em cada carteira, maço ou rígida, lata ou caixa. Já a comercialização de cigarros no país, inclusive sua exposição à venda, será feita exclusivamente em carteiras, maço ou rígida, contendo 20 unidades.
Os fabricantes de cigarros deverão assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de tabela informativa que deverá ser entregue aos varejistas.
Tabelas - Os fabricantes de cigarros deverão fazer, nas tabelas informativas de preços entregues aos varejistas, referência à proibição de comercialização de cigarros abaixo do preço mínimo de venda a varejo, indicando o respectivo valor vigente. Os estabelecimentos varejistas deverão afixar e manter em local visível ao público a tabela de preços.
Os cigarros comercializados abaixo do preço mínimo de venda a varejo serão apreendidos e submetidos à pena de perdimento. A opção pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI poderá ser exercida pelas empresas até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano-calendário, produzindo efeitos a partir do 1º dia do ano seguinte.
Em 2011, a opção pelo regime especial poderá ser exercida até o dia 30 de novembro de 2011, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. Se a empresa apresentar uma ação judicial questionando os termos do regime especial, a Receita vai considerar desistência automática da opção e a incidência do IPI será na forma do regime geral. A Receita deverá dar entrevista para explicar a nova regulamentação. (AE)
Veículo: Diário do Comércio - MG

Veja mais >>>
25/10/2024 15:51 - Presente em 98,8% dos lares, macarrão é categoria potencial para varejo alimentar21/08/2024 17:56 - Consumidores brasileiros focam em alimentação saudável
28/06/2024 10:21 - Como será o consumidor de amanhã?
27/06/2024 09:15 - Show de Paul McCartney em Floripa tem apoio do Angeloni Supermercados
25/06/2024 08:58 - Supermercados “étnicos” ganham força no varejo americano
24/06/2024 11:22 - Grupo Pereira reforça inclusão no mês dos Refugiados e Imigrantes
24/06/2024 11:22 - Roldão beneficia 200 crianças com Arraiá Solidário
24/06/2024 11:10 - Mais uma inauguração: Rede Bom Lugar chega a São Miguel Arcanjo (SP)
24/06/2024 11:07 - Sam’s Club e Atacadão chegam juntos em João Pessoa (PB)
21/06/2024 09:04 - Sadia celebra os seus 80 anos em grande estilo
20/06/2024 09:07 - Supermercados Pague Menos participa de ações de empregos
19/06/2024 09:15 - Supermercadistas criam vídeos virais e atraem clientes
18/06/2024 08:54 - Grupo Savegnago abre 500 vagas de emprego para pessoas com mais de 50 anos de idade
18/06/2024 08:53 - Natural da Terra anuncia Paulo Drago como novo CEO
18/06/2024 08:50 - Coop anuncia novos executivos em sua diretoria