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17/10/2011 08:39 - Os cartões e os consumidores

Mais de 60% dos consumidores brasileiros já têm um cartão de débito e pelo menos 53% têm um de crédito. A ampla disseminação desses cartões é acompanhada por elevado número de reclamações dos usuários. Os cartões de crédito ocupam o segundo lugar nas reclamações dos consumidores, de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

Não admira, pois, que oito administradoras de cartões de crédito tenham sido multadas em R$ 31,8 milhões cada uma, por decisão da 30.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 29 de setembro passado. Valor que terá acréscimo de 10% em caso de atraso do pagamento. As empresas multadas são Citicard, Bradesco, Ourocard (Banco do Brasil), Real (Santander), Federal Card (Caixa Econômica Federal), Itaucard, Banerj Cartões e Banco Fininvest (Itaú-Unibanco).

Elas foram alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que contesta a legalidade da cobrança de taxas de garantia e de administração, de multa superior a 2% do saldo devedor e de mais de um encargo em caso de inadimplência do consumidor.

Os cartões de crédito facilitam a vida dos consumidores, mas sua utilização pode ter efeitos negativos quando o usuário se descontrola e se endivida em excesso. Acrescente-se que muitas vezes cartões são oferecidos a consumidores que claramente não têm condições de honrar os compromissos relativos às facilidades de que passam a dispor. Numa tentativa de evitar o agravamento do problema, o Banco Central decidiu, em junho passado, que eles têm de pagar à vista no mínimo 15% do valor da fatura. A partir de 1.º de dezembro, essa parte que não pode ser parcelada subirá para 20%. E o pagamento com cartão de contas de serviços públicos, como luz e água, e tributos ficou sujeito ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Meses atrás, o Banco Central também interveio nas regras dos cartões, reduzindo de mais de 80 para apenas 5 as tarifas que podem ser cobradas dos usuários. E contratou, em conjunto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), uma pesquisa sobre o segmento de cartões de crédito, tendo em vista a sua grande importância no Sistema de Pagamentos de Varejo no Brasil.

As iniciativas do Banco Central não conflitam com a ação anterior do Ministério Público, que resultou nas multas aplicadas àquelas administradoras, no valor total de R$ 254 milhões. No processo, o procurador da República Márcio Barra Lima alegou que as administradoras não comprovaram o recolhimento da multa diária de R$ 50 mil que lhes foi aplicada entre dezembro de 2006 e julho de 2008. "É inaceitável que grandes e conhecidas empresas do setor financeiro descumpram decisões judiciais de modo permanente e ostensivo, mesmo sob pena de multas pesadas", afirmou ele.

As administradoras multadas decidiram recorrer da decisão da 30.ª Vara Federal do Rio e duas delas já entraram com recurso, em segunda instância, para se livrar da punição.

Além das leis que regulam sua atividade, as administradoras se submetem ao código de ética da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Entre os mandamentos desse código está o emprego nos contratos de linguagem clara e objetiva "que permita a leitura e a compreensão do sentido e alcance das disposições, de forma a propiciar um amplo entendimento sobre a utilização dos produtos e serviços".

Deve haver "entendimento claro sobre a cobrança de anuidade, eventuais tarifas, serviços, tributos, encargos financeiros e moratórios, e condições de aplicação de tais cobranças". Quanto à publicidade dos cartões, ela tem de obedecer às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

As reclamações dos consumidores indicam que essas regras não estão sendo cumpridas como deveriam, o que explica e justifica o rigor da punição imposta às administradoras pela Justiça Federal.


Veículo: O Estado de S.Paulo

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