Geral
06/06/2011 12:52 - Trabalho em feriado só com autorização
Trabalhista: Para o TST, abertura de supermercados depende de convenção coletiva e legislação municipal
O comércio varejista - principalmente os supermercados - tem perdido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma disputa com os trabalhadores sobre o funcionamento das lojas em domingos e feriados. O entendimento majoritário da Corte é de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção coletiva - mesmo o domingo, não previsto em lei - e cumprimento de legislação municipal.
Recentemente, a 8ª Turma do TST manteve decisão que condenou a empresa Enxuto Supermercados, de Campinas, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por desrespeitar convenção coletiva e obrigar seus empregados a trabalhar em feriado. A decisão prevê ainda multa de R$ 800 por empregado. Os ministros não conheceram de um recurso apresentado pelo supermercado em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).
De acordo com o advogado da Enxuto Supermercados, Victor Russomano Júnior, do escritório Russomano Advocacia, já foram apresentados embargos declaratórios no TST para tentar anular a multa por dano moral. "A empresa já pagou a multa devida a cada trabalhador. Consideramos que isso seja suficiente", afirma.
A disputa entre trabalhadores e varejistas começou em 2007, com a edição da Lei nº 11.603 - que alterou e trouxe novos dispositivos à Lei nº 10.101, de 2000. A última norma autoriza o trabalho do comercio em domingos e feriados. No primeiro caso, exige apenas previsão em lei municipal. No outro, acrescentou-se a necessidade de convenção coletiva. O setor supermercadista alega, no entanto, que o caso deles deveria ser analisado conforme a Lei Federal nº 605, de 1949, e o Decreto 27.948, de 1940, que não impõe qualquer restrição ao funcionamento do comércio varejista - entre eles o de gêneros alimentícios - em domingos e feriados.
Mas os ministros do TST têm aplicado a nova legislação. Em um caso julgado em março, a 7ª Turma negou recurso apresentado pelas redes Carrefour e Walmart. As empresas foram condenadas em ação apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria, no Rio Grande so Sul, que contesta a imposição de trabalho em feriados. Para a relatora do caso, Maria Doralice Novaes, a legislação é clara ao permitir o funcionamento do comércio em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e seja observada a lei municipal. Em nota, o Carrefour informou que não comenta processos em tramitação. O Walmart já recorreu da decisão.
O supermercado G. Barbosa Comercial também teve recentemente um recurso negado no TST. Na ação, o Sindicato dos Empregados em Supermercados do Sergipe questiona a abertura de lojas em domingos e feriados, não prevista em convenção coletiva. Nesse caso, os ministros consideraram que a lei de 2007 não poderia ser ignorada e o dispositivo de 1949 aplicado diante da mudança da sociedade e da situação dos trabalhadores ao longo dos últimos 60 anos. "No caso dos supermercados, o interesse público prevalece sobre o do empregado", defende o advogado da rede, Valton Pessoa.
O caso da rede G. Barbosa está para ser incluído na pauta da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, onde há um precedente favorável aos supermercadistas. Em 2008, os ministros acataram um recurso de um supermercado de Florianópolis, em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do município. Na ocasião, considerou-se que esses estabelecimentos estão listados no decreto de 1949 e podem funcionar, sem restrição, em feriados. O caso, no entanto, não chegou a analisar a lei de 2007, apenas a de 2000.
"Sendo específica, a lei de 1949 teria mais força", diz o advogado Igor Lima, do escritório Brasil Salomão e Matthes. Para a advogada Sônia Mascaro, a atual legislação acaba engessando as empresas. "Elas precisam estar na relação do decreto, apresentar uma série de documentos ao Ministério do Trabalho, entre eles o acordo coletivo, e respeitar legislação municipal", afirma.
Veículo: Valor Econômico

Veja mais >>>
25/10/2024 15:51 - Presente em 98,8% dos lares, macarrão é categoria potencial para varejo alimentar21/08/2024 17:56 - Consumidores brasileiros focam em alimentação saudável
28/06/2024 10:21 - Como será o consumidor de amanhã?
27/06/2024 09:15 - Show de Paul McCartney em Floripa tem apoio do Angeloni Supermercados
25/06/2024 08:58 - Supermercados “étnicos” ganham força no varejo americano
24/06/2024 11:22 - Grupo Pereira reforça inclusão no mês dos Refugiados e Imigrantes
24/06/2024 11:22 - Roldão beneficia 200 crianças com Arraiá Solidário
24/06/2024 11:10 - Mais uma inauguração: Rede Bom Lugar chega a São Miguel Arcanjo (SP)
24/06/2024 11:07 - Sam’s Club e Atacadão chegam juntos em João Pessoa (PB)
21/06/2024 09:04 - Sadia celebra os seus 80 anos em grande estilo
20/06/2024 09:07 - Supermercados Pague Menos participa de ações de empregos
19/06/2024 09:15 - Supermercadistas criam vídeos virais e atraem clientes
18/06/2024 08:54 - Grupo Savegnago abre 500 vagas de emprego para pessoas com mais de 50 anos de idade
18/06/2024 08:53 - Natural da Terra anuncia Paulo Drago como novo CEO
18/06/2024 08:50 - Coop anuncia novos executivos em sua diretoria