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11/05/2011 11:43 - O Cade está fora do tempo

Dois anos depois de consumada, a união da Sadia e da Perdigão poderá ser contestada pelo Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, responsável pela supervisão das condições internas de concorrência. Em junho de 2009 a fusão das duas empresas deu origem à Brasil Foods (BRF), uma gigante do setor de alimentos, com presença dominante em vários segmentos do mercado. Mas a nova companhia atua também no mercado externo e é uma das grandes exportadoras brasileiras. A soma das exportações das marcas BRF e Sadia atingiu US$ 4,4 bilhões em 2010, o terceiro maior valor na classificação por empresas, segundo tabela do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). No mercado interno a receita alcançou R$ 13,5 bilhões.

 

O julgamento da fusão está previsto para junho. Só então a decisão final sobre o assunto será conhecida, mas já foram divulgadas informações sobre o parecer da Procuradoria-Geral do Cade. São mais severas, segundo fonte do órgão, do que aquelas apresentadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. Segundo a Seae, só se deverá aprovar a fusão se a BRF vender um conjunto de marcas ou licenciar por cinco anos o uso de uma das marcas originais, Sadia ou Perdigão. O procurador-geral do Cade, Gilvandro de Araújo, declarou-se "muito preocupado" com a fusão. Os conselheiros, disse ele ao Estado, terão de cuidar do assunto com "atenção redobrada", para resguardar os interesses dos consumidores.

 

Especialistas podem argumentar em defesa de qualquer dos dois pareceres, o da Procuradoria-Geral do Cade e o da Seae. Talvez possam até propor um terceiro conjunto de recomendações. O debate a respeito de fusões e das condições de concorrência tornou-se mais complexo nas últimas duas décadas, com a crescente integração dos mercados internacionais e a mudança nos padrões de competição. É certamente arriscado, no panorama atual, recorrer a critérios aplicados em outros tempos. Conciliar os interesses do consumidor com as condições necessárias ao sucesso empresarial na economia globalizada é um exercício complexo e desafiador.

 

Os membros do Cade estão com certeza conscientes desse desafio. Serão capazes, no entanto, mesmo ponderando todos os fatores, de produzir a melhor solução para o caso desta fusão? A discussão pode ser muito rica e instrutiva. Os argumentos de cada lado podem ser muito bem elaborados e poderosos. Mas o momento da decisão é errado.

 

Não tem sentido levar dois anos para decidir se uma fusão de empresas, especialmente desse porte, é compatível com os padrões de um mercado razoavelmente concorrencial. Os prazos do Cade, assim como os prazos de muitos outros órgãos da administração brasileira, são incompatíveis com as necessidades dos indivíduos, das empresas e de outros dependentes de qualquer decisão relativa a direitos.

 

Nenhuma empresa, grande ou pequena, pode funcionar em marcha lenta durante dois anos, enquanto espera a decisão de um órgão administrativo ou judicial. No caso de um grande grupo com atuação internacional, o tempo é um fator especialmente dramático. Em dois anos podem ter ocorrido contratações, demissões e alterações importantes na vida profissional de muitas pessoas. Planos de negócios foram refeitos. Com certeza houve novos entendimentos com clientes no País e no exterior. Nas condições atuais de mercado, a preservação e a ampliação da clientela envolvem disputas consideráveis com importantes competidores estrangeiros.

 

No entanto, o Cade leva dois anos para decidir, como se o tempo houvesse parado e nada importante houvesse ocorrido nesse intervalo. Nesses dois anos, porém, governos europeus chegaram à beira da insolvência, agravou-se a crise fiscal no mundo rico, novos desafios surgiram e as condições globais de concorrência tornaram-se mais duras.

 

A discussão sobre a reforma do sistema de defesa da concorrência já se prolonga por muito tempo no Brasil. As mudanças ainda não estão maduras. Mas é preciso eliminar com urgência algumas das maiores disfunções. A demora no julgamento das fusões é uma das mais graves.

 

Veículo: O Estado de S.Paulo

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