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26/01/2011 10:22 - Justiça decreta a falência da Leite Nilza

Segundo juiz, houve fraude no processo de venda da empresa, anunciada em novembro

 

O juiz da 4.ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Heber Mendes Batista, decretou a falência da Indústria de Alimentos Nilza, após constatar uma série de fraudes no processo de recuperação judicial e na negociação de venda da companhia para a empresa Airex.

 

Segundo o despacho de Batista, as fraudes, apuradas pelo Ministério Público em interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça, mostram a negociação de compra de votos para que ao menos um credor se posicionasse favoravelmente ao negócio, na assembleia que ratificou a venda da Nilza para a Airex, em 18 de novembro do ano passado.

 

Batista pediu ainda a abertura de inquérito policial contra Adhemar de Barros Neto, acionista majoritário da Nilza, e Sérgio Antônio Alambert, da Airex, para apurar o crime de fraude no processo, previsto no artigo 168 da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial. O artigo prevê pena de três a seis anos de prisão e multa. Segundo o juiz, "no inquérito apurar-se-á a participação de eventuais asseclas desta rede de corrupção e fraude tecida por ambos".

 

O juiz manteve a consultoria Deloitte na administração da agora massa falida da Nilza, deu cinco dias para a apresentação da relação dos credores de cerca de R$ 380 milhões e solicitou um levantamento de todos os bens da empresa, que já foi a maior produtora de leite longa vida de São Paulo. Deu poderes ainda à empresa para que lacre a Nilza, se necessário, para evitar a retirada de ativos.

 

Além disso, Batista bloqueou R$ 5,2 milhões depositados em juízo pela Airex para garantir o pagamento de credores trabalhistas durante o processo de recuperação judicial e a negociação para a compra da Nilza. "Trata-se de numerário de origem duvidosa, que, por isso, será apreendido", relata Batista na decisão. "Posteriormente, demonstrada a licitude do dinheiro, será liberado a quem de direito."

 

Provas. Na decisão, com 21 páginas, Batista aponta provas obtidas pelo Ministério Público do acordo entre Barros Neto e Alambert para o pagamento a credores em troca de votos necessários na assembleia que aprovou a venda da Nilza para a Airex e um novo plano de recuperação judicial. "Essa forma ilícita de pagamento tinha como escopo exatamente o sucesso no novo plano de recuperação judicial", diz o juiz. O exemplo citado é a negociação, intermediada por Barros Neto, para o pagamento de R$ 215 mil ao empresário José Eustáquio Bernardino de Senna, em troca do voto na assembleia.

 

Conhecido como Nenê, Senna é antigo presidente da Montelac, vendida à Nilza no passado e credor de R$ 4,34 milhões da companhia. "Por conseguinte, na condição de credor, (Nenê) jamais poderia ser beneficiado em detrimento dos demais credores", aponta Batista.

 

Além da compra de votos, o juiz apontou a Airex como uma empresa "com sede em lugar em nenhum", ou seja, uma companhia de fachada. Por meio de investigações da Polícia Federal, constatou-se que os endereços fornecidos pela Airex em Manaus não existiam ou sediavam outras empresas.

 

Batista levanta dúvidas ainda sobre mudanças no capital social da companhia - ampliado de R$ 50 mil para R$ 5 milhões "como num passe de mágica", segundo ele - e na razão social, de Airex Trading, Logística Importação e Exportação Ltda para Airex Capital Partners Ltda.

 

"Como se vê, a empresa Airex é uma fraude, tal qual arquitetada por seu criador (Sérgio Antônio Alambert) para efeito de aprovação do novo plano de recuperação judicial. (...) E toda essa fraude já se constitui em causa suficiente para a decretação da quebra", relata o juiz.

 

Por fim, Batista questiona ainda a origem dos R$ 5,2 milhões dados pela Airex como garantia judicial para o pagamento de credores trabalhistas. O pagamento foi feito por meio de cheque da empresa Nova Visão Global S/C Ltda, contratada pela Airex como gestora da Nilza.

 

"Isso demonstra que a Airex, além de não possuir sede em lugar algum, também não dispõe de recursos próprios para bancar o pagamento do valor convencionado na assembleia de credores, nem possui condições para levar adiante empresa com passivo superior a R$ 380 milhões, e que desde maio de 2010 encontra-se com sua atividade industrial paralisada", conclui.

 

Apoio. Procurados pela Agência Estado, Alambert e Nenê negaram qualquer tipo de fraude, apesar de confirmarem o pagamento de R$ 215 mil. Alambert afirmou: "Por questões políticas, paguei antecipado uma dívida dele que estava fora da recuperação judicial e pedi o apoio dele para a aprovação do plano".

 

Alambert negou que houvesse fraude na negociação e sustentou que não faz parte da Nilza. "Fiz o pagamento, mas, como não faço parte do processo, isso não é crime", disse. Ele considerou inconcebível a decisão judicial e negou a montagem de uma empresa de fachada para a compra da Nilza. "A empresa foi criada para a importação de peças de veículos e não deu certo; como ela ficou aberta, usamos na operacionalização do negócio com a Nilza, não há nada de fraudulento", disse.

 

Já Nenê deu uma versão diferente para o dinheiro recebido por ele: "Foi pela prestação de serviços anteriores, e não para ser favorável ao negócio", disse. Nenê considerou "uma tragédia" a falência da Nilza e lembrou que o grupo de ex-donos da Montelac tem R$ 17 milhões em créditos a receber da Nilza.

 

Barros Neto e sua advogada, Silvia de Luca, foram procurados, mas não responderam às ligações telefônicas feitas pela reportagem. Segundo Alambert, "provavelmente Barros Neto vai recorrer da decisão no TJ (Tribunal de Justiça)".

 


Veículo: O Estado de S.Paulo

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