Geral
30/04/2010 08:41 - Disputa no governo reduz oferta de genéricos
Manobra do órgão de propriedade industrial impede que 102 remédios, cujo pedido de patente foi rejeitado pela Anvisa, cheguem ao mercado
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) guarda em suas prateleiras 102 pedidos de patentes de medicamentos negados que, se publicados, abririam caminho para a produção de novos remédios genéricos no País.
A coleção, com potencial de gerar economia aos cofres públicos e ao consumidor, começou a ser formada em 2001 e somente terá seu destino decidido quando for resolvida a queda de braço que há anos se arrasta entre o Inpi e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Desde 2001, a agência participa da avaliação dos processos de patentes de medicamentos. Depois que o pedido é analisado e aprovado pelo Inpi, ele é remetido para Anvisa, a quem cabe fazer uma análise se o medicamento que pleiteia a patente contém inovação que mereça ser protegida. Essa segunda análise é chamada de anuência prévia. Quando a Anvisa não reconhece a originalidade, o medicamento não obtém a patente e qualquer fabricante pode produzir a versão genérica da droga.
Descontente com a inclusão da Anvisa no processo de avaliação, o Inpi passou a adotar duas atitudes distintas. Quando pedidos de patentes para novos medicamentos são aprovados pela Anvisa, a publicação é providenciada e a patente, concedida. No entanto, no caso em que a agência nega a anuência - e vai contra a decisão que já havia sido adotada pelo Inpi -, o assunto é engavetado.
"É como se o processo estivesse em andamento. Com isso, não há liberação para produção de genéricos, que, pela Anvisa, já poderia ter começado", diz Luís Carlos Wanderlei Lima, coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa. "Os processos vão para um buraco negro. Trata-se de um desrespeito sistemático à lei e à população", diz Lima.
O preço de fábrica um medicamento genérico não pode ultrapassar a 65% do que é cobrado pelo produto de marca.
O Inpi afirma que não há processos sem andamento, mas sim que aguardam decisão do governo federal. "A Lei de Propriedade Industrial, de 1996, não diz o que fazer quando há divergência entre pareceres do Inpi e da Anvisa", informou o instituto, por e-mail. "O Inpi não pode indeferir um pedido simplesmente porque a Anvisa tem um parecer diferente."
O instituto considera a anuência prévia como uma espécie de intervenção ao seu processo de análise. Defensores do mecanismo, no entanto, dizem que ele representa uma garantia à sociedade. Sempre que questionado, o ex-presidente da Anvisa Gonzalo Vecina Neto afirma que anuência foi criada numa reação a um Inpi desaparelhado, autor de análises enviesadas, sempre muito favoráveis aos pedidos de indústrias farmacêuticas.
Desde que a anuência prévia foi colocada em prática, 1,4 mil autorizações de patentes de remédios foram concedidas pelo Inpi. A Anvisa concordou com 1.061 das decisões mas barrou outros 126 processos, por considerar que o benefício era indevido (um medicamento pode ser protegido por mais de uma patente).
Diante das divergências, o assunto foi levado para a análise da Advocacia-Geral da União. Dois pareceres foram feitos. O mais recente limita a atuação da Anvisa e determina que ela somente pode opinar em fatores relacionados à segurança e à eficácia dos medicamentos. Certa de que esse desfecho facilitaria a concessão indevida de patentes, a Anvisa pediu reconsideração em novembro. Na época, a AGU estimava que o resultado da nova análise deveria ser divulgado em 60 dias. No entanto, até agora o assunto não foi resolvido.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Patente vigora por 20 anos
1.O que é patente?
A patente é um título de propriedade concedido pelo Estado ao inventor do produto ou do processo, por um tempo determinado. A patente assegura ao seu detentor o direito de exclusividade na exploração do produto.
2.Quais são requisitos da patente?
Para ser concedida, o autor do pedido da patente deve comprovar a novidade, a atividade inventiva (a obtenção do produto deve envolver processo criativo) e a aplicação industrial do produto.
3.Qual o prazo da patente?
A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos, contados a partir da data do pedido.
4.Qual a diferença no caso de medicamentos?
Além do Inpi, o processo é avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Depois de aprovado pelo Inpi, o processo é remetido para a agência, que faz uma segunda análise.
Veículo: O Estado de São Paulo

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