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08/04/2010 11:42 - Comercialização de aves temperadas tem nova norma

Todas as empresas do setor supermercadista devem estar atentas às novas normas de comercialização de carcaças e cortes de frango (Ofício circular do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal-Dipoa, número 008/2010, do dia 04 de março, com vigência a partir do próximo dia 31 de março).


Segundo o vice-presidente da Abras, Márcio Milan, responsável pela área Institucional da entidade, a norma traz um grande avanço. “Pela Circular, fica suspensa toda a produção de carcaças e cortes temperados de aves destinados diretamente ao consumidor final, evitando fraudes no produto (injeção de água). Contudo, a Circular continua permitindo a produção de carcaças e cortes temperados de aves destinados ao processamento térmico (frango assado, frito, etc.), para venda institucional (supermercados, fast-foods, restaurantes, etc.), o que é bom para o nosso negócio.”


Detalhes da norma


A Dipoa 008/2010 determina a suspensão do uso de tecnologia de injeção com agulhas múltiplas ou única na produção e comercialização de aves. A aplicação de injeção de ingredientes e aditivos somente é permitida nas seguintes situações:

 

1º Na preparação de carcaças e cortes temperados de aves especiais (frango especial resfriado e congelado), perus, pato, marreco e galinha d’angola.


2º Nas carcaças de aves temperadas destinadas à venda institucional de processamento térmico.


3º As máquinas injetoras de substâncias deverão ser lacradas pelo Serviço Social, registrando o número dos lacres.


Nas carcaças de aves temperadas destinadas à venda institucional com objetivo de processamento térmico, será obrigatória a inserção da seguinte expressão no painel principal do rótulo da embalagem: "Este produto somente poderá ser destinado ao consumidor após processamento térmico”.


As empresas terão prazo de 10 dias para apresentar a relação de produtos objetos da suspensão ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) local, ou seja, até 15 de março de 2010.

 

Em 31 de março deste ano passam a vigorar os procedimentos definidos na circular do Dipoa número 008/2010.

 

Os estoques dos produtos citados na Circular deverão ser comercializados pelos estabelecimentos até 15 de maio deste ano.

 

Veja a Circular Dipoa 008/2010 na íntegra.

 

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