Geral
27/01/2010 11:54 - Parmalat discute multa de R$ 11 bilhões
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começa a analisar uma autuação fiscal de R$ 11 bilhões, incluindo multas e juros, de supostos custos e despesas que o Fisco entende que não deveriam ser deduzidos pela Parmalat em 1999. Esta semana, os conselheiros da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf chegaram a debater o processo, que foi suspenso por um pedido de vista antes que algum voto fosse proferido. A multa envolve a arrecadação de CSLL, Imposto de Renda, PIS e Cofins. A empresa conseguiu cancelar cerca de 90% da multa ao recorrer a uma delegacia da Receita Federal, que reduziu o valor para R$ 1,5 bilhão. No entanto, ao recorrer para o Carf, o Fisco fez com que todo o auto de infração original - envolvendo os R$ 11 bilhões - fosse questionado novamente. A legislação prevê que isso pode ocorrer com recursos envolvendo multas com valores superiores a R$ 1 milhão. Com a correção monetária, o valor representaria hoje R$ 18 bilhões.
No auto de infração lavrado em 2004, o Fisco faz cinco acusações à empresa referentes ao ano de 1999 - dentre eles, pagamentos "sem causa", omissão de receita e falta de comprovação da devolução de mercadorias. Destas, uma das mais revelantes é a não comprovação da origem de US$ 300 milhões, que teriam sido recebidos por duas empresas estrangeiras. O advogado José Henrique Longo, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados - que atua na defesa da Parmalat em parceria com o Machado, Meyer Advogados -, ressaltou, no julgamento, a discrepância entre o valor do auto de R$ 11 bilhões ante o faturamento da empresa naquele ano, que foi de R$ 1,4 bilhão. Outro dado apresentado pelo advogado é referente à arrecadação de Imposto de Renda pela Receita Federal em 1999, que foi de R$ 12 bilhões, pouco mais do que o valor da autuação imposta à Parmalat. A empresa alega que o entendimento do Fisco desconsidera todos os custos de produção da Parmalat.
Longo sustentou ainda, perante os conselheiros do Carf, que um dos motivos para a ocorrência de erros na fiscalização foi a pressa na realização do auto, lavrado 48 horas antes que expirasse o prazo de decadência - limite de cinco anos após a ocorrência do fato. De acordo com a argumentação de Longo, é razoável que seja difícil analisar o grande volume de notas fiscais de uma empresa que conta com 60 mil fornecedores. A empresa defende, inclusive, que o prazo para cobrança de boa parte dos tributos pleiteados pelo Fisco terminou antes da data da autuação. Procurada pelo Valor, a Parmalat esclareceu apenas que a dívida não foi herdada pelos atuais controladores da empresa, a Laep(LC)
Veículo: Valor Econômico

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